Pernambuco
PORTARIA 165 SF, DE 26-10-2007
(DO-PE DE 27-10-2007)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Aquisição de Mercadoria
Pernambuco acrescenta Estados nas normas da Portaria 23 SF, de 11-2-2003
(Informativo 08/2003)
Construtoras que adquirirem mercadorias de Rondônia e
Tocantins devem remeter
ao fornecedor cópia reprográfica autenticada de
documento emitido pela
repartição, atestando sua condição de contribuinte do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Convênio ICMS 82, de 6-7-2007,
publicado no Diário Oficial da União de 12-7-2007, que altera o Convênio
ICMS 137, de 13-12-2002, que dispõe sobre procedimentos relativos à operação
interestadual que destine mercadoria para empresa de construção civil,
RESOLVE:
I Estabelecer que o Anexo 1 da Portaria SF nº 23, de 11-2-2003, passa
a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 12-7-2007
até a data anterior à de publicação desta Portaria, sem observância do
previsto no Convênio ICMS 82/2007, que dispõe sobre a adesão dos Estados
de Rondônia e de Tocantins às disposições do Convênio ICMS 137/2002;
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO da Portaria SF nº 165 /2007
ANEXO 1 da Portaria SF nº 023/2003
Unidades da Federação Signatárias do Convênio ICMS 137/2002 |
PERÍODO |
..................................................................................................................... | ........................................ |
Rondônia |
a partir de 12-7-2007 |
Tocantins |
a partir de 12-7-2007 |
................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade