Ceará
PORTARIA 135 ETUFOR, DE 1-10-2007
(DO-Fortaleza DE 16-10-2007)
TRANSPORTE
Mototáxi Município de Fortaleza
Fortaleza estabelece um padrão de coletes a serem utilizados pelos condutores
de mototáxi
A utilização tem o objetivo de garantir ao usuário um transporte confiável,
seguro e eficiente.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO S/A (ETUFOR), empresa
gestora do serviço de transporte público coletivo e individual de passageiros,
consoante a Lei nº 7.481, de 23-12-93, e o Decreto nº 10.109, de 2-6-97,
que lhe delegou competência para o planejamento, supervisão, fiscalização,
operação e execução da política do referido serviço, no âmbito do Município
de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III,
do Estatuto Social, publicado em 2-3-94,
Considerando as disposições contidas na Lei nº 8.004, de 25 de março de
1997, que institui o serviço de Mototáxi no Município de Fortaleza;
Considerando a necessidade de se padronizar os acessórios necessários que
deverão ser utilizados pelos condutores que prestam o serviço de Mototáxi,
com a finalidade de garantir ao usuário um meio de transporte confiável,
seguro e eficiente, RESOLVE:
Art. 1º Determinar nova padronização do colete a ser utilizado pelos
condutores de Mototáxi no Município de Fortaleza, em conformidade com o
modelo padrão constante no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º Fica determinado um prazo de 12 (doze) meses, improrrogável,
a contar da data de publicação desta Portaria, para que os condutores os
quais compõem a frota de Mototáxi passem a operar com o colete padronizado.
Art. 3º Os condutores que forem flagrados operando no sistema com o colete
de porte obrigatório fora das especificações exigidas terão os mesmos recolhidos
pelos agentes de fiscalização de transporte, sem prejuízo às demais penalidades
legais cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (José Ademar Gondim Vasconcelos Diretor
Presidente)
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