Ceará
PORTARIA 136 ETUFOR, DE 1-10-2007
(DO-Fortaleza DE 16-10-2007)
TRANSPORTE
Mototáxi Município de Fortaleza
Município divulga calendário para atualização cadastral dos prestadores dos serviços de mototáxi
O comparecimento deverá ser em horário comercial e instruído dos seguintes documentos originais:
Habilitação;
Certificado de Registro e Licenciamento da Motocicleta;
Certidão de Antecedente Criminal; e
Laudo de Vistoria atualizado.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO S/A (ETUFOR), empresa
gestora do serviço de transporte público coletivo e individual de passageiros,
consoante a Lei nº 7.481, de 23-12-93, e o Decreto nº 10.109, de 2-6-97,
que lhe delegou competência para o planejamento, supervisão, fiscalização,
operação e execução da política do referido serviço, no âmbito do Município
de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III,
do Estatuto Social, publicado em 2-3-94,
Considerando as disposições contidas na Lei nº 8.004, de 25 de março de
1997, que institui o serviço de Mototáxi no Município de Fortaleza;
Considerando a imperiosa necessidade de se proceder à atualização do cadastro
dos permissionários que operam no aludido serviço, RESOLVE:
Art. 1º Os permissionários que prestam o serviço de utilidade pública
na modalidade de mototáxi, por meio de veículo automotor tipo motocicleta,
terão o prazo fixado no calendário constante no anexo único da presente
Portaria, para comparecerem no horário comercial, à sede da ETUFOR, com
a finalidade de atualizarem seus dados cadastrais vinculados às respectivas
permissões.
Parágrafo único A ETUFOR não admitirá a atualização cadastral por Procurador.
Art. 2º A atualização cadastral de que trata a presente Portaria realizar-se-à
mediante a exibição das cópias dos seguintes documentos, em sua forma original
ou devidamente autenticadas: Permissionário(a) Pessoa Física Carteira
Nacional de Habilitação Categoria A; Certificado de Registro e Licenciamento
da Motocicleta, em nome do permissionário; Certidão de Antecedente Criminal
do permissionário; Laudo de Vistoria atualizado.
Art. 3º O não cumprimento do prazo fixado no calendário de que trata
o artigo primeiro desta Portaria ensejará a instauração de procedimento
administrativo, com vistas à aplicação das penalidades definidas no artigo
87 da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (José Ademar Gondim Vasconcelos Diretor
Presidente)
CALENDÁRIO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL MOTOTÁXI
SEGUNDA-FEIRA |
TERÇA-FEIRA |
QUARTA-FEIRA |
QUINTA-FEIRA |
SEXTA-FEIRA |
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Permissão |
15/out/2007 |
16/out/2007 |
17/out/2007 |
18/out/2007 |
19/out/2007 |
Permissão |
22/out/2007 |
23/out/2007 |
24/out/2007 |
25/out/2007 |
26/out/2007 |
Permissão |
29/out/2007 |
30/out/2007 |
31/out/2007 |
1/nov/2007 |
2/nov/2007 |
Permissão |
5/nov/2007 |
6/nov/2007 |
7/nov/2007 |
8/nov/2007 |
9/nov/2007 |
Permissão |
12/nov/2007 |
13/nov/2007 |
14/nov/2007 |
15/nov/2007 |
16/nov/2007 |
Permissão |
19/nov/2007 |
20/nov/2007 |
21/nov/2007 |
22/nov/2007 |
23/nov/2007 |
Permissão |
26/nov/2007 |
27/nov/2007 |
28/nov/2007 |
29/nov/2007 |
30/nov/2007 |
Permissão |
3/dez/2007 |
4/dez/2007 |
5/dez/2007 |
6/dez/2007 |
7/dez/2007 |
Permissão |
10/dez/2007 |
11/dez/2007 |
12/dez/2007 |
13/dez/2007 |
14/dez/2007 |
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