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SECEX altera normas administrativas aplicáveis nos processos de importação

Portaria SECEX 29/2007

02/11/2007 03:01:48

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PORTARIA 29 SECEX, DE 16-10-2007
(DO-U DE 18-10-2007)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

SECEX altera normas administrativas aplicáveis nos processos de importação
Foram estabelecidos procedimentos relativos ao deferimento de licenças de importação de brinquedos. A Portaria 35 SECEX, de 24-11-2006 (Informativo IPI 48/2006), foi alterada.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Fica incluído o § 4º no artigo 10 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
“§ 4º – O licenciamento não automático amparando a trazida de brinquedos será efetuado posteriormente ao embarque da mercadoria no exterior, mas anteriormente ao despacho aduaneiro, ainda que o produto contenha tratamento administrativo no SISCOMEX.”
Art. 2º – Fica incluído o item VI no Anexo “B” (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 35/2006, com a seguinte redação:
“VI – BRINQUEDOS – O deferimento de licenças de importação amparando a trazida de brinquedos estará condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos, além daqueles previstos no Título 1 da presente Portaria:

a) indicação, no campo de “informação complementar” do licenciamento, do número do contrato de certificação, firmado entre o importador e o organismo certificador de produtos acreditado pelo INMETRO; e
b) apresentação do Certificado de Conformidade, referente ao lote de brinquedos objeto da importação, confirmando a certificação e a realização dos ensaios previstos conforme legislação do INMETRO;
b.1) o Certificado de Conformidade deve ser objeto de um único licenciamento de importação."
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Welber Barral)

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