Distrito Federal
PORTARIA
29 SECEX, DE 16-10-2007
(DO-U DE 18-10-2007)
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
SECEX altera normas administrativas aplicáveis nos processos de importação
Foram estabelecidos procedimentos relativos ao deferimento de licenças
de importação de brinquedos. A Portaria 35 SECEX, de 24-11-2006 (Informativo
IPI 48/2006), foi alterada.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições,
com fundamento no artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro
de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o § 4º no
artigo 10 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte
redação:
§ 4º O licenciamento não automático amparando
a trazida de brinquedos será efetuado posteriormente ao embarque da mercadoria
no exterior, mas anteriormente ao despacho aduaneiro, ainda que o produto contenha
tratamento administrativo no SISCOMEX.
Art. 2º Fica incluído o item VI no Anexo B
(Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 35/2006,
com a seguinte redação:
VI BRINQUEDOS O deferimento de licenças de importação
amparando a trazida de brinquedos estará condicionado ao cumprimento dos
seguintes requisitos, além daqueles previstos no Título 1 da presente
Portaria:
a) indicação, no campo de informação
complementar do licenciamento, do número do contrato de certificação,
firmado entre o importador e o organismo certificador de produtos acreditado
pelo INMETRO; e
b) apresentação do Certificado de Conformidade, referente ao lote
de brinquedos objeto da importação, confirmando a certificação
e a realização dos ensaios previstos conforme legislação
do INMETRO;
b.1) o Certificado de Conformidade deve ser objeto de um único licenciamento
de importação."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União. (Welber Barral)
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