São Paulo
PORTARIA 262 SF, DE 2007
(DO-MSP DE 31-10-2007)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Município de São Paulo determina os preços e coeficientes
para apuração
do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência a partir de 1-11-2007, os preços a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil
e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da
Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo
17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos
29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2007, até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas,
correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito
de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados
nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o
disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à
área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor
médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada
no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do
referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel
demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias
possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do
item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes
constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
452,34 |
376,95 |
263,87 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
565,43 |
452,34 |
339,26 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
527,73 |
414,65 |
301,56 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
490,04 |
376,95 |
263,87 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
414,65 |
339,26 |
226,17 |
Casas Pré-Fabricadas |
414,65 |
339,26 |
226,17 |
Abrigo para Veículos |
226,17 |
Valores em Reais
TABELA II VALOR POR QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
|
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1. Comércio Varejista de Âmbito Local ................................................................. |
376,95 |
C 2. Comércio Varejista Diversificado ....................................................................... |
376,95 |
C 3. Comércio Atacadista ....................................................................................... |
301,56 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1. Serviço de Âmbito Local .................................................................................. |
376,95 |
S 2. Serviço Diversificado ........................................................................................ |
452,34 |
S 2.2. Pessoais e de Saúde ................................................................................ |
527,73 |
S 2.5. Hospedagem ........................................................................................... |
452,34 |
S 2.5. Hospedagem (área superior a 2.500m2 e com elevador) .............................. |
565,43 |
S 2.8. De Oficinas .............................................................................................. |
301,56 |
S 2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ............................ |
301,56 |
S 3. Serviços Especiais .......................................................................................... |
301,56 |
TABELA II VALOR POR QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
|
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1. Instituições de Âmbito Local ............................................................................ |
376,95 |
E 1.3. Saúde . .................................................................................................... |
527,73 |
E 2. Instituições Diversificadas ................................................................................ |
376,95 |
E 2.3. Saúde ..................................................................................................... |
640,82 |
E 3. Instituições Especiais ...................................................................................... |
376,95 |
E 3.3. Saúde ..................................................................................................... |
640,82 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1. Indústrias Não Incômodas ................................................................................. |
376,95 |
I 2. Indústrias Diversificadas .................................................................................... |
376,95 |
I 3. Indústrias Especiais .......................................................................................... |
376,95 |
I Galpão (sem fim especificado) ............................................................................ |
301,56 |
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
||||||||||||
Mês de novembro 2007 |
||||||||||||
ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1998 |
2,0458 |
2,0381 |
2,0566 |
2,0490 |
2,0459 |
2,0402 |
1,9574 |
1,9404 |
1,9349 |
1,9056 |
1,8971 |
1,8971 |
1999 |
1,8896 |
1,8896 |
1,8859 |
1,8859 |
1,8859 |
1,8859 |
1,8070 |
1,8048 |
1,7971 |
1,7971 |
1,7971 |
1,7971 |
2000 |
1,7971 |
1,7971 |
1,7971 |
1,7971 |
1,7971 |
1,7971 |
1,7226 |
1,7226 |
1,7226 |
1,7226 |
1,7226 |
1,7226 |
2001 |
1,7226 |
1,7226 |
1,7226 |
1,7226 |
1,7226 |
1,7226 |
1,6782 |
1,6762 |
1,6658 |
1,6622 |
1,6595 |
1,6595 |
2002 |
1,6595 |
1,6595 |
1,6595 |
1,6595 |
1,6595 |
1,6595 |
1,5305 |
1,5195 |
1,5158 |
1,5158 |
1,5158 |
1,5158 |
2003 |
1,5158 |
1,5158 |
1,5158 |
1,5158 |
1,5158 |
1,5158 |
1,3747 |
1,3605 |
1,3534 |
1,3020 |
1,3005 |
1,2971 |
2004 |
1,2971 |
1,2971 |
1,2971 |
1,2971 |
1,2971 |
1,2971 |
1,2289 |
1,2289 |
1,2289 |
1,2289 |
1,2289 |
1,2289 |
2005 |
1,2289 |
1,2289 |
1,2289 |
1,2289 |
1,2289 |
1,2289 |
1,1559 |
1,1390 |
1,1367 |
1,1367 |
1,1367 |
1,1367 |
2006 |
1,1349 |
1,1323 |
1,1323 |
1,1323 |
1,1323 |
1,1323 |
1,0991 |
1,0963 |
1,0939 |
1,0939 |
1,0937 |
1,0929 |
2007 |
1,0880 |
1,0805 |
1,0772 |
1,0733 |
1,0714 |
1,0678 |
1,0062 |
1,0005 |
1,0005 |
1,0005 |
1,0000 |
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