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São Paulo

Município de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 262/2007

02/11/2007 03:02:49

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PORTARIA 262 SF, DE 2007
(DO-MSP DE 31-10-2007)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Município de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência a partir de 1-11-2007, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2007, até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

452,34

376,95

263,87

Casa (Térrea ou Sobrado)

565,43

452,34

339,26

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

527,73

414,65

301,56

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

490,04

376,95

263,87

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

414,65

339,26

226,17

Casas Pré-Fabricadas

414,65

339,26

226,17

Abrigo para Veículos

   

226,17

Valores em Reais

TABELA II – VALOR POR QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

C 1. Comércio Varejista de Âmbito Local .................................................................

376,95

C 2. Comércio Varejista Diversificado .......................................................................

376,95

C 3. Comércio Atacadista .......................................................................................

301,56

2. USO SERVIÇOS (S)

S 1. Serviço de Âmbito Local ..................................................................................

376,95

S 2. Serviço Diversificado ........................................................................................

452,34

    S 2.2. Pessoais e de Saúde ................................................................................

527,73

    S 2.5. Hospedagem ...........................................................................................

452,34

    S 2.5. Hospedagem (área superior a 2.500m2 e com elevador) ..............................

565,43

    S 2.8. De Oficinas ..............................................................................................

301,56

    S 2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ............................

301,56

S 3. Serviços Especiais ..........................................................................................

301,56

TABELA II – VALOR POR QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

3. USO INSTITUCIONAL (E)

E 1. Instituições de Âmbito Local ............................................................................

376,95

    E 1.3. Saúde . ....................................................................................................

527,73

E 2. Instituições Diversificadas ................................................................................

376,95

    E 2.3. Saúde .....................................................................................................

640,82

E 3. Instituições Especiais ......................................................................................

376,95

    E 3.3. Saúde .....................................................................................................

640,82

4. USO INDUSTRIAL (I)

I 1. Indústrias Não Incômodas .................................................................................

376,95

I 2. Indústrias Diversificadas ....................................................................................

376,95

I 3. Indústrias Especiais ..........................................................................................

376,95

I – Galpão (sem fim especificado) ............................................................................

301,56


TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Mês de novembro 2007

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1998

2,0458

2,0381

2,0566

2,0490

2,0459

2,0402

1,9574

1,9404

1,9349

1,9056

1,8971

1,8971

1999

1,8896

1,8896

1,8859

1,8859

1,8859

1,8859

1,8070

1,8048

1,7971

1,7971

1,7971

1,7971

2000

1,7971

1,7971

1,7971

1,7971

1,7971

1,7971

1,7226

1,7226

1,7226

1,7226

1,7226

1,7226

2001

1,7226

1,7226

1,7226

1,7226

1,7226

1,7226

1,6782

1,6762

1,6658

1,6622

1,6595

1,6595

2002

1,6595

1,6595

1,6595

1,6595

1,6595

1,6595

1,5305

1,5195

1,5158

1,5158

1,5158

1,5158

2003

1,5158

1,5158

1,5158

1,5158

1,5158

1,5158

1,3747

1,3605

1,3534

1,3020

1,3005

1,2971

2004

1,2971

1,2971

1,2971

1,2971

1,2971

1,2971

1,2289

1,2289

1,2289

1,2289

1,2289

1,2289

2005

1,2289

1,2289

1,2289

1,2289

1,2289

1,2289

1,1559

1,1390

1,1367

1,1367

1,1367

1,1367

2006

1,1349

1,1323

1,1323

1,1323

1,1323

1,1323

1,0991

1,0963

1,0939

1,0939

1,0937

1,0929

2007

1,0880

1,0805

1,0772

1,0733

1,0714

1,0678

1,0062

1,0005

1,0005

1,0005

1,0000

 

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