Rio de Janeiro
PORTARIA 433 ST, DE 25-10-2007
(DO-RJ DE 26-10-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre
combustíveis, com efeitos
a partir de 1-11-2007
O ICMS que está no regime de substituição tributária será calculado
tendo
como base os preços previstos nesta Portaria.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo
em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 20/2007, de 23 de outubro de
2007, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do Livro IV do
RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2007, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,6049 por litro;
II diesel: R$ 1,8410 por litro;
III Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,5621 por quilograma;
IV Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,6063 por litro.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por
gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro
Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes Superintendente
de Tributação)
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