Ceará
PORTARIA 514 DETRAN, DE 25-9-2007
(DO-CE DE 24-10-2007)
VEÍCULOS
Circulação
DETRAN permite que veículos circulem com o licenciamento vencido
O prazo para que o condutor do veículo possa circular é de até 60 dias,
desde que
esteja de posse dos comprovantes pagos das taxas e tributos vinculadas
ao mesmo.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-CE), no
uso das atribuições legais, considerando as disposições contidas nos artigos
131 a 135 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), considerando o sistema de operacionalização de impressão
e entrega dos documentos por empresas envolvidas no sistema, e, visando
assegurar os serviços dessa Autarquia de maior segurança, RESOLVE:
Art. 1º É permitida a circulação de veículo por até 60 (sessenta) dias
após o vencimento do licenciamento, desde que o condutor esteja portando
o comprovante de quitação das taxas e tributos vinculadas ao veículo, nos
termos do § 2º do artigo 131 da Lei nº 9.503/97, até a data prevista no
calendário de licenciamento anual do DETRAN/CE.
Art. 2º Após 30 (trinta) dias do pagamento das taxas de licenciamento,
o DETRAN/CE poderá emitir e entregar o CRLV, no prazo de até 72 (setenta
e duas) horas após a solicitação de documentos da Capital, e desde que
o mesmo não tenha sido ainda emitido, salvo as exceções abaixo:
I Veículos de Aluguel para Turismo;
II Veículos de Aluguel do Interior;
III Veículos de Entidade Filantrópica;
IV Veículos de Deficientes Físicos;
V Veículos de Frotistas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Francisco Quintino Vieira Neto Superintendente)
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