Ceará
PORTARIA 511 DETRAN, DE 25-9-2007
(DO-CE DE 24-10-2007)
VEÍCULO
Transferência de Propriedade
DETRAN define a documentação exigida na transferência de veículos por empresas
A realização da transferência de propriedade de veículos vendidos por pessoas
jurídicas
deve ser instruído à documentação normalmente exigida e ainda
a Certidão Simplificada
da Junta Comercial para Empresas Comerciais ou
da Certidão de Cartório de
Registro Civil para Sociedades Civis, Associações
ou Entidades congêneres.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-CE), no
uso das atribuições legais, considerando as disposições contidas na Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
e considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de transferência
de veículos de propriedade de pessoas jurídicas, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os processos de transferências de veículos de
propriedade de pessoa jurídica deverão ser instruídos, além da documentação
já exigida, com Certidão Simplificada da Junta Comercial para Empresas
Comerciais ou da Certidão de Cartório de Registro Civil para Sociedades
Civis, Associações ou Entidades congêneres.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Francisco Quintino Vieira Neto Superintendente)
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