Minas Gerais
PORTARIA 4 SAIF, DE 7-11-2007
(DO-MG DE 9-11-2007)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização
MG fixa novas condições para uso da Nota Fiscal Eletrônica
A utilização da NF-e será feita mediante credenciamento via internet, observadas
as regras do Ajuste SINIEF 7, de 30-9-2005 (Informativo 41/2005),
e do
Decreto 44.566, de 12-7-2007 (Fascículo 29/2007).
Foi revogada a Portaria
2 SAIF, de 3-8-2007 (Fascículo 32/2007).
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.566,
de 12 de julho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento para a utilização
da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Art. 2º O contribuinte interessado em emitir NF-e deverá credenciar-se
mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br e envio para o e-mail [email protected].
Parágrafo único O credenciamento de que trata esta Portaria alcança apenas
os contribuintes que possuam autorização para emissão de nota fiscal e
escrituração de livro fiscal por sistema de processamento eletrônico de
dados (PED), ressalvado, quanto a esse requisito, aqueles enquadrados no
Protocolo ICMS 10/2007.
Art. 3º Uma vez credenciado, o contribuinte, além das demais normas,
deverá observar, especialmente, as regras constantes do Ajuste SINIEF nº
7, de 30 de setembro de 2005, e do Manual de Integração disponíveis no
portal da NF-e http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal.
Art. 4º Os emitentes da NF-e de que trata esta Portaria poderão ter seus
nomes utilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda para os fins de divulgação
do uso desse documento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos até 31 de março de 2008.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SAIF nº 2, de 3 de agosto de 2007. (Soraya
Naffah Ferreira Diretora)
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