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Minas Gerais

MG fixa novas condições para uso da Nota Fiscal Eletrônica

Portaria SAIF 4/2007

10/11/2007 05:54:25

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PORTARIA 4 SAIF, DE 7-11-2007
(DO-MG DE 9-11-2007)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização

MG fixa novas condições para uso da Nota Fiscal Eletrônica
A utilização da NF-e será feita mediante credenciamento via internet, observadas as regras do Ajuste SINIEF 7, de 30-9-2005 (Informativo 41/2005), e do Decreto 44.566, de 12-7-2007 (Fascículo 29/2007). Foi revogada a Portaria 2 SAIF, de 3-8-2007 (Fascículo 32/2007).

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.566, de 12 de julho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Art. 2º – O contribuinte interessado em emitir NF-e deverá credenciar-se mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br e envio para o e-mail [email protected].
Parágrafo único – O credenciamento de que trata esta Portaria alcança apenas os contribuintes que possuam autorização para emissão de nota fiscal e escrituração de livro fiscal por sistema de processamento eletrônico de dados (PED), ressalvado, quanto a esse requisito, aqueles enquadrados no Protocolo ICMS 10/2007.
Art. 3º – Uma vez credenciado, o contribuinte, além das demais normas, deverá observar, especialmente, as regras constantes do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, e do Manual de Integração disponíveis no portal da NF-e http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal.
Art. 4º – Os emitentes da NF-e de que trata esta Portaria poderão ter seus nomes utilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda para os fins de divulgação do uso desse documento.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2008.
Art. 6º – Fica revogada a Portaria SAIF nº 2, de 3 de agosto de 2007. (Soraya Naffah Ferreira – Diretora)

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