Trabalho e Previdência
CONTRIBUIÇÃO
Acompanhamento Diferenciado
RFB define como fará o acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas
Deverá ser verificado, periodicamente, os níveis de arrecadação de tributos
administrados pela RFB, em função do potencial econômico-tributário das
pessoas jurídicas, bem assim das variáveis macroeconômicas de influência.
O acompanhamento diferenciado será efetuado por intermédio do monitoramento
da arrecadação e do tratamento das informações relacionadas com o crédito
tributário, utilizando-se os dados disponíveis nos sistemas informatizados
da RFB e as informações coletadas junto a fontes externas.
O acompanhamento diferenciado deverá levar em conta o comportamento, dentre
outros, das contribuições para o PIS/ PASEP e previdenciárias.
As pessoas jurídicas objeto do acompanhamento diferenciado serão indicadas
pela COMAC – Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes,
com base, dentre outras, nas seguintes variáveis:
• receita bruta constante da DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica ou dos DACON – Demonstrativos de Apuração de Contribuições
Sociais;
• débitos declarados nas DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários
Federais;
• massa salarial constante das GFIP – Guias de Recolhimento do FGTS e Informações
à Previdência Social;
• débitos totais declarados nas GFIP – Guias de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social;
• representatividade na arrecadação de tributos administrados pela RFB.
Também poderão ser objeto de acompanhamento diferenciado, por iniciativa
da COMAC, as pessoas jurídicas: de direito público; que operem em setores
econômicos relevantes, em termos de representatividade da arrecadação tributária
federal; que tenham efetuado indevidamente compensações de tributos, imunes,
isentas ou beneficiárias de incentivos fiscais; e que tenham praticado
infrações à legislação tributária, apuradas em procedimentos de fiscalização
efetuados no âmbito da RFB.
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