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São Paulo

CAT disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A

Portaria CAT 102/2007

17/11/2007 02:48:37

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PORTARIA 102 CAT, DE 9-11-2007
(DO-SP DE 10-11-2007)

REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL
Normas

CAT disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A
Contribuinte deverá gerar o arquivo digital e importá-lo para o programa Transmissão de Dados para Registro Eletrônico (TD-REDF), que estará disponível para download no site da Nota Fiscal Paulista a partir de 3-12-2007.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Esta Portaria disciplina o procedimento que deverá ser observado pelo contribuinte que emita Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para que este documento seja registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS e na Portaria CAT 85, de 4 de setembro de 2007.
Art. 2º – Para efetuar o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda, da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte deverá observar o seguinte procedimento:
I – gerar arquivo digital contendo dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida, de acordo com o leiaute contido no Anexo Único;
II – importar o arquivo digital gerado, para o programa Transmissão de Dados para Registro Eletrônico (TD-REDF), por meio da opção “importar arquivo”;
III – validar a estrutura do arquivo importado, por meio da opção “validar” do TD-REDF;
IV – transmitir eletronicamente para a Secretaria da Fazenda arquivo gerado pelo TD-REDF, com os dados das Notas Fiscais emitidas, por meio da opção “transmitir”. 
§ 1º – Para efetuar a transmissão de que trata o inciso IV, o computador em que estiver instalado o TD-REDF deverá estar conectado à internet.
§ 2º – Na hipótese de a transmissão ser efetuada com sucesso, o programa TD-REDF gerará um comprovante numerado que poderá ser utilizado pelo contribuinte para comprovar o envio do arquivo.
§ 3º – A Secretaria da Fazenda, após receber o arquivo transmitido pelo contribuinte e validar sua estrutura, gerará o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), sendo que os dados nele contidos corresponderão aos informados pelo contribuinte emitente, que será o responsável por eventuais erros ou omissões.
§ 4º – Na hipótese de o arquivo gerado e importado pelo contribuinte apresentar:
1. erros relativos a sua estrutura, que impeçam sua transmissão pelo TD-REDF ou a validação pela Secretaria da Fazenda, o contribuinte deverá gerar outro arquivo, nos termos do inciso I, e repetir os procedimentos previstos nos incisos II a IV;
2. alertas, será possível efetuar sua transmissão e a geração do respectivo REDF.
Art. 3º – Para transmitir os dados conforme previsto no inciso IV do artigo 2º o contribuinte deverá utilizar:
I – senha de acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), de que trata a Portaria CAT 92, de 23 de dezembro de 1998, ou;
II – assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que contenha o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento ou da matriz.
Art. 4º – O contribuinte emitente de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá utilizar o TD-REDF também para:
I – retificar dados relativos à Nota Fiscal no Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF) da Secretaria da Fazenda, desde que respeitados os prazos previstos no artigo 10 da Portaria CAT 85, 4 de setembro de 2007;
II – cancelar o registro eletrônico relativo à Nota Fiscal que tenha sido cancelada.
Art. 5º – O programa de Transmissão de Dados para Registro Eletrônico de Documento Fiscal Documento Fiscal (TD-REDF) estará disponível para download no site da Nota Fiscal Paulista no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.gov.br e no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) no endereço eletrônico http://pfe.fazenda. sp.gov.br , a partir de 3 de dezembro de 2007.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo único

Leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (a que se refere o artigo 2º, I, da Portaria CAT 102/2007)
1. Cada arquivo digital deverá conter informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por um único estabelecimento, no período compreendido entre a data inicial e a data final indicadas no próprio arquivo, e deverá observar a seguinte especificação técnica:
1.1. Formato do arquivo: texto (Text Encoding = UTF-8);
1.2. Tamanho máximo do arquivo: 1 megabyte;
1.3. Nome do arquivo: atribuição livre;
1.4. Divisão entre os campos de cada registro: utilizar o caractere “|” (pipe), observando-se que o espaço entre os dois caracteres delimitadores deverá ficar vazio (“||”) quando não houver informação para campos de preenchimento não obrigatório;
1.5. Finalização da linha de cada registro: CR/LF (Carriage Return/Line Feed);
1.6. Formato dos campos: data, numérico e alfanumérico, de acordo com o estabelecido no item 3 – leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:
1.6.1. Data (D): a data deverá obedecer ao formato DD/MM/ AAAA (dia, mês e ano separados por barras) e o horário ao formato HH:MM:SS (horas, minutos e segundos separados por dois pontos);
1.6.2. Numérico (N): utilizar vírgula para separar a parte inteira da decimal que deverá ser informada ainda que com zeros (ex.: 999,00); na hipótese de valor total igual a zero para campo de preenchimento obrigatório, deverá ser informado “0,00”.
1.6.3. Alfanumérico (X): preenchimento com letras e números;
1.7. Tamanho dos campos: fixo e variável, de acordo com o estabelecido no item 3 – leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:
1.7.1. tamanho fixo: definição da quantidade exata de posições, incluindo as casas decimais, para preenchimento do campo;
1.7.2. tamanho variável: definição de um intervalo, incluindo as casas decimais, com limite de quantidade mínima e máxima de posições para preenchimento do campo;
2. Estrutura do arquivo:
2.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes tipos de registros:
2.1.1. Tipo 10 – Registro obrigatório, cabeçalho do arquivo, identificador do estabelecimento emitente. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.
2.1.2. Tipo 20 – Registro obrigatório, identificador da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Deve ser informado no mínimo 1 (um) registro por arquivo.
2.1.3. Tipo 30 – Discriminador dos itens das mercadorias, produtos ou serviços do documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado no mínimo 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.4. Tipo 40 – Discriminador dos valores constantes no documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.5. Tipo 50 – Informações sobre o transporte das mercadorias ou produtos. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.6. Tipo 60 – Informações adicionais e de cobrança. Na hipótese de criação ou retificação de registro poderá ser informado exatamente 1 (um) ou nenhum registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.7. Tipo 90 – Registro obrigatório, rodapé totalizador da quantidade de registros no arquivo. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.

2.2. Os registros deverão ser classificados na seguinte ordem:

Registro  tipo

Informação

Hierarquia

Quantidade Obrigatória

Criação ou Retificação

Cancelamento

10

Identificação do Arquivo (Cabeçalho)

1

=1 por arquivo

20

Dados de Identificação da Nota Fiscal

2

>= 1 por arquivo

30

Mercad/Prod/ Serv

3

>= 1 por NF

= 0 por NF

40

Valores Totais da NF

2

= 1 por NF

= 0 por NF

50

Informações do Transporte da NF

2

= 1 por NF

= 0 por NF

60

Informações Adicionais e de Cobrança

2

0 ou 1 por NF

= 0 por NF

90

Rodapé

1

=1 por arquivo

Modelo exemplificativo: após informado o registro tipo 20 relativo a uma NF, devem ser informados, seqüencialmente, os registros tipo 30, 40, 50 e 60 referentes a essa NF e, assim, sucessivamente.
10. Cabeçalho
20. NF (nota fiscal com 3 itens de mercadorias e com informações adicionais de interesse do Fisco)
30. Item NF
30. Item NF
30. Item NF
40. Valor
50. Transporte
60. Adicionais/Cobrança
20. NF (nota fiscal com 3 itens de mercadorias e sem informações adicionais ou de cobrança)
30. Item NF
30. Item NF
30. Item NF
40. Valor
50. Transporte
20. NF (informação para cancelamento de registro)
90. Rodapé totalizador
3. Leiaute detalhado do arquivo:

Nº de
referência

Nome
do campo

Descrição
do campo

Formato
do campo

Preenchimento
obrigatório

Tamanho
do campo

Nº de casas
decimais

Observação

1

 

Tipo de Registro

X

Sim

2

 

Preencher com o valor “10" para indicar o tipo de registro

2

versão

Versão do leiaute

N

Sim

1-4

2

Versão do leiaute do arquivo. Preencher com “1,00” nesta versão.

3

CNPJ

CNPJ do emitente

X

Sim

14

 

Informar o CNPJ do emitente com os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores.

4

Data Início

Data de início do período transferido no arquivo

D

Sim

 

 

Menor data de emissão das notas fiscais transmitidas.

5

Data Fim

Data de fim do período transferido no arquivo

D

Sim

 

 

Maior data de emissão das notas fiscais transmitidas.

6

 

Tipo de Registro

X

Sim

2

 

Preencher com o valor ”20" para indicar o tipo de registro

7

 

Função do Registro

X

Sim

1

 

Informar conforme a função do registro:

I – Inclusão do registro da NF

R – Retificação do registro da NF

C – Cancelamento da NF

8

xJust

Justificativa do Cancelamento

X

Vide observação

15-255

 

Informar a justificativa do cancelamento. Campo obrigatório se campo 7 (Função do Registro) for igual a “C”.

9

natOp

Descrição da Natureza da Operação

X

Sim

1-60

 

Informar a natureza da operação da qual decorreu a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra), conforme previsto na alínea ‘i’, inciso I, artigo 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

10

série

Série da Nota Fiscal

N

Sim

1-3

 

Série da Nota Fiscal. Informar 0 (zero) para série única.

11

nNF

Número da Nota Fiscal

N

Sim

1-9

 

Número da Nota Fiscal.

12

dEmi

Data de emissão da Nota Fiscal

D

Sim

 

 

Formato “DD/MM/AAAA HH:MM:SS”; Hora: 0 a 23

13

dSaiEnt

Data de Saída ou da Entrada da Mercadoria/Produto /Serviço

D

Não

 

 

Formato “DD/MM/AAAA HH:MM:SS”.

14

tpNF

Tipo da Nota Fiscal

N

Sim

1

 

0-entrada/1-saída

15

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

N

Sim

4

 

Utilizar Tabela de CFOP prevista no Anexo V do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000 – Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Na hipótese de o documento fiscal conter mais de um Código Fiscal de Operações ou Prestação (CFOP), nesse campo deverá ser informado apenas o “CFOP” do item de maior valor; os demais “CFOP” deverão ser informados no campo “Descrição do produto ou serviço” conforme previsto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000.

16

IEST

IE do Substituto Tributário na UF de destino

X

Não

2-14

 

Informar a IE do substituto tributário na UF de destino da mercadoria conforme previsto no artigo 127, inciso I, alínea “l” e § 5º do RICMS/2000. Preencher apenas com números, sem separadores.

17

IM

Inscrição Municipal do Emitente

X

Não

1-15

 

Este campo deve ser informado quando ocorrer a emissão de NF-e conjugada, com prestação de serviços sujeitos ao ISSQN e fornecimento sujeito ao ICMS. Deve ser preenchido apenas com números, sem separadores.

18

CNPJ ou CPF

CNPJ ou CPF do destinatário

X

Não

11 ou 14

 

Informar o CNPJ ou o CPF do destinatário, preenchendo com os zeros não significativos.
Deve ser preenchido apenas com números, sem separadores. Não informar se a operação for realizada com o exterior.

19

xNome

Razão Social ou nome do destinatário

X

Sim

1-60

 

 

20

xLgr

Logradouro

X

Sim

1-60

 

 

21

nro

Número

X

Sim

1-60

 

 

22

xCpl

Complemento

X

Não

1-60

 

 

23

xBairro

Bairro

X

Sim

1-60

 

 

24

xMun

Nome do município

X

Sim

1-60

 

Informar “EXTERIOR” para operações com o exterior.

25

UF

Sigla da UF

X

Sim

2

 

Informar “EX” para operações com o exterior.

26

CEP

Código do CEP

N

Não

8

 

Informar os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores.

27

xPais

Nome do País

X

Não

1-60

 

 

28

fone

Telefone

N

Não

1-10

 

Preencher o número do telefone com o respectivo código DDD, sem caracteres como hífens e parênteses.

29

IE

IE do Destinatário

X

Não

0-14

 

Informar a Inscrição Estadual quando o destinatário for inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS. Preencher apenas com números, sem separadores.

30

 

Tipo de Registro

X

Sim

2

 

Preencher com o valor “30" para indicar o tipo de registro

31

cProd

Código do produto ou serviço

X

Não

1-60

 

Preencher com o código do produto ou serviço.

32

xProd

Descrição do produto ou serviço

X

Sim

1-120

 

Nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação. Deve conter também os demais “CFOP” não informados no campo “CFOP”, na hipótese de o documento fiscal conter mais de um “CFOP”, conforme previsto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000.

33

NCM

Código NCM

X

Não

8

 

Para mercadorias e produtos, preencher de acordo com a Tabela de Capítulos da NCM. Para serviços, não preencher o campo.

34

uCom

Unidade Comercial

X

Sim

1-6

 

Informar a unidade de comercialização da mercadoria/produto.

35

qCom

Quantidade Comercial

N

Sim

12

4

Informar a quantidade de comercialização da mercadoria/produto.

36

vUnCom

Valor Unitário de comercialização

N

Sim

16

4

Informar o valor unitário de comercialização da mercadoria/produto

37

vProd

Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços

N

Sim

15

2

 

38

CST

Código da Situação Tributária

N

Sim

3

 

Código da Situação Tributária:
1º Dígito: Origem da mercadoria
0 – Nacional
1 – Estrangeira – Importação direta
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno
2º e 3º Dígitos: Tributação pelo ICMS
00 – Tributada integralmente;
10 – Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária;
20 – Com redução de base de cálculo;
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 – Isenta;
41 – Não tributada;
50 – Suspensão;
51 – Diferimento;
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária;
90 – Outras

39

pICMS

Alíquota do imposto ICMS

N

Sim

5

2

 

40

pIPI

Alíquota do IPI

N

Não

5

2

 

41

vIPI

Valor do IPI

N

Não

15

2

 

42

 

Tipo de Registro

X

Sim

2

 

Preencher com o valor “40" para indicar o tipo de registro

43

vBC

Base de Cálculo do ICMS

N

Sim

15

2

 

44

vICMS

Valor Total do ICMS

N

Sim

15

2

 

45

vBCST

Base de Cálculo do ICMS ST

N

Sim

15

2

Base de cálculo aplicada para a determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária.

46

vST

Valor Total do ICMS ST

N

Sim

15

2

 

47

vProd

Valor Total dos produtos e serviços

N

Sim

15

2

 

48

vFrete

Valor Total do Frete

N

Sim

15

2

 

49

vSeg

Valor Total do Seguro

N

Sim

15

2

 

50

vDesc

Valor Total do Desconto

N

Sim

15

2

 

51

vIPI

Valor Total do IPI

N

Sim

15

2

 

52

vOutro

Outras Despesas acessórias

N

Sim

15

2

 

53

vNF

Valor Total da NF

N

Sim

15

2

Calculado: Valor Total dos produtos e serviços + Valor Total do Frete + Valor Total do Seguro + Valor Total do IPI + Outras Despesas Acessórias – Valor Total do Desconto.

54

vServ

Valor Total dos Serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS

N

Não

15

2

Informado somente se NF conjugada.

55

pISS

Alíquota do ISS

N

Não

5

2

Informado somente se NF conjugada.

56

vISS

Valor Total do ISS

N

Não

15

2

Informado somente se NF conjugada.

57

 

Tipo de Registro

X

Sim

2

 

O tipo do registro deve ser “50”

58

modFrete

Modalidade do frete

N

Sim

1

 

0 – por conta do emitente;

1 – por conta do destinatário.

59

CNPJ ou CPF

CNPJ ou CPF

X

Não

14 ou 11

 

Informar o CNPJ ou o CPF do Transportador, preenchendo com os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores.

60

xNome

Razão Social ou nome

X

Não

1-60

 

 

61

IE

Inscrição Estadual

X

Não

2-14

 

 

62

xEnder

Endereço Completo

X

Não

1-60

 

 

63

xMun

Nome do município

X

Não

1-60

 

 

64

UF

Sigla da UF

X

Não

2

 

 

65

placa

Placa do Veículo

X

Não

1-8

 

 

66

UF

Sigla da UF da Placa

X

Não

2

 

 

67

qVol

Quantidade de volumes transportados

N

Não

15

 

 

68

esp

Espécie dos volumes transportados

X

Não

1-60

 

 

69

marca

Marca dos volumes transportados

X

Não

1-60

 

 

70

nVol

Numeração dos volumes transportados

X

Não

1-60

 

 

71

pesoL

Peso Líquido (em kg)

N

Não

15

3

 

72

pesoB

Peso Bruto (em kg)

N

Não

15

3

 

73

 

Tipo de Registro

X

Sim

2

 

Preencher com o valor ”60" para indicar o tipo de registro

74

Fatura

Dados da Fatura

X

Não

1-256

 

Preencher o campo com os dados da fatura

75

infAdFisco

Informações Adicionais de Interesse do Fisco

X

Não

1-256

 

 

76

infCpl

Informações Complementares de interesse do Contribuinte

X

Não

1-5000

 

 

77

 

Tipo de Registro

X

Sim

2

 

Preencher com o valor “90" para indicar o tipo de registro

78

 

Quantidade de registros tipo 20

N

Sim

5

 

Indicar total de registros tipo 20 existentes no arquivo

79

 

Quantidade de registros tipo 30

N

Sim

5

 

Indicar total de registros tipo 30 existentes no arquivo

80

 

Quantidade de registros tipo 40

N

Sim

5

 

Indicar total de registros tipo 40 existentes no arquivo

81

 

Quantidade de registros tipo 50

N

Sim

5

 

Indicar total de registros tipo 50 existentes no arquivo

82

 

Quantidade de registros tipo 60

N

Sim

5

 

Indicar total de registros tipo 60 existentes no arquivo

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