Rio de Janeiro
PORTARIA 438 ST, DE 9-11-2007
(DO-RJ DE 13-11-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre
combustíveis, com efeitos
a partir de 16-11-2007
O ICMS que está no regime de substituição tributária será
calculado tendo
como base os preços previstos nesta Portaria.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo
em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 21/2007, de 8 de novembro de
2007, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do Livro IV do
RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de novembro de 2007, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,6049 por litro;
II – diesel: R$ 1,8410 por litro;
III – Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,5621 por quilograma;
IV – Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,6063 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por
gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro
Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente
de Tributação)
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