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Rio de Janeiro

Estado inclui a Argentina na relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS

Portaria ST 439/2007

17/11/2007 02:48:44

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PORTARIA 439 ST, DE 12-11-2007
(DO-RJ DE 14-11-2007)

ISENÇÃO
Energia Elétrica e Serviço de Telecomunicação

Estado inclui a Argentina na relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS
Os Anexos da Portaria 370 ST, de 12-2-2007 (Fascículo 07/2007), relacionam os países beneficiados pela isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e na prestação de serviços de telecomunicações para Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais. Esta inclusão tem efeitos retroativos a 4-4-2007.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002 e, em virtude da informação do Ministério das Relações Exteriores, enviadas pelos Ofícios nº 8 CGPI/DIMU, de 27 de julho de 2007, e nº 15 CGPI/DAM I/DIMU, de 31 de outubro de 2007, os quais confirmam a inclusão da Argentina na relação de países com reciprocidade de tratamento, necessária à fruição da isenção do ICMS, a que se refere o Convênio ICMS 158/94, de 7 de dezembro de 1994, para o exercício de 2007, a partir de 4-4-2007, RESOLVE:
Art. 1º – Fica incluída a Argentina nas relações anexas à Portaria ST nº 370, de 12 de fevereiro de 2007, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, de que trata o Convênio ICMS 158/94, para o exercício de 2007, a partir de 4 de abril de 2007.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de abril de 2007. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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