Rio de Janeiro
PORTARIA 439 ST, DE 12-11-2007
(DO-RJ DE 14-11-2007)
ISENÇÃO
Energia Elétrica e Serviço de Telecomunicação
Estado inclui a Argentina na relação de países com
reciprocidade de tratamento
para isenção do ICMS
Os Anexos da Portaria 370 ST, de 12-2-2007 (Fascículo 07/2007), relacionam
os países beneficiados pela isenção do ICMS nas operações de fornecimento
de energia elétrica e na prestação de serviços de telecomunicações para
Missões
Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos
Internacionais.
Esta inclusão tem efeitos retroativos a 4-4-2007.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002 e, em virtude
da informação do Ministério das Relações Exteriores, enviadas pelos Ofícios
nº 8 CGPI/DIMU, de 27 de julho de 2007, e nº 15 CGPI/DAM I/DIMU, de 31
de outubro de 2007, os quais confirmam a inclusão da Argentina na relação
de países com reciprocidade de tratamento, necessária à fruição da isenção
do ICMS, a que se refere o Convênio ICMS 158/94, de 7 de dezembro de 1994,
para o exercício de 2007, a partir de 4-4-2007, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluída a Argentina nas relações anexas à Portaria ST nº
370, de 12 de fevereiro de 2007, que divulga a relação dos países com reciprocidade
de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento
de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, de que
trata o Convênio ICMS 158/94, para o exercício de 2007, a partir de 4 de
abril de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 4 de abril de 2007. (Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação)
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