Distrito Federal
PORTARIA 168 SF, DE 21-11-2007
(DO-DF DE 23-11-2007)
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Regime Especial
Ajustados os códigos de atividades dos optantes pelo regime
especial aplicado
nas operações com produtos de origem animal
Foram relacionados os CNAE-Fiscal das atividades beneficiadas com a forma
de apuração diferenciada nas operações com frango, pinto, ovos, gado e
pescado.
Este Ato altera a Portaria 225, de 19-7-2006 (Informativo 30/2006).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 320-D do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 225, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
I Os incisos I ao VII do artigo 1º passam a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 1º ...................................................................................................................
I A0155-5/01 (Criação de frangos para corte);
II A0155-5/02 (Produção de pintos de um dia);
III A0155-5/05 (Produção de ovos);
IV C1011-2/01 (Frigorífico abate de bovinos);
V C1012-1/03 (Frigorífico abate de suínos);
VI C1012-1/01 (Abate de aves);
VII C1020-1/01 (Preservação de peixes, crustáceos e moluscos). (NR)
II Ficam acrescentados os incisos VIII e IX ao artigo 1º com as seguintes
redações:
Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
VIII C1020-1/02 (Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos);
IX C1013-9/01 (Fabricação de produtos de carne), desde que a atividade
por eles exercida seja relativa a:
a) aves;
b) bovinos e/ou supinos, e essa atividade ocorra em continuação ao abate.
(AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Tacca Junior)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 1º da Portaria 225, de 19-7-2006, relaciona os códigos da CNAE-Fiscal Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal, cujos contribuintes nelas enquadrados poderão ser autorizados a utilizar o regime especial previsto no artigo 320-D do RICMS.
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