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Pernambuco

Alterados os valores a serem praticados pelo estabelecimento gráfico na confecção de selo fiscal

Portaria SF 181/2007

08/12/2007 21:41:24

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PORTARIA 181 SF, DE 30-11-2007
(DO-PE DE 1-12-2007)

SELO FISCAL
Utilização

Alterados os valores a serem praticados pelo estabelecimento gráfico na confecção de selo fiscal
Desde 1-12-2007 o custo do selo é de R$ 0,02 para 1 unidade, sendo, porém, validado o custo de R$ 0,02 praticado no período de 27-8-2003 até 30-11-2007. Fica alterada a Portaria 75 SF, de 25-3-97 (Informativo 14/97).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de introduzir, na Portaria SF nº 075, de 25-3-97, e alterações, que dispõe sobre o selo fiscal, procedimentos que já vêm sendo adotados, relativamente ao custo dos mencionados selos, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 075, de 25-3-97, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“III – Relativamente ao selo fiscal:
.................................................................................................................................    
b) o custo do referido documento será de R$ 0,05 (cinco centavos de real) para 2 (duas unidades, no período de 26-3-2003 a 30-11-2007, e, a partir de 1-12-2007, de R$ 0,02 (dois centavos de real) para 1 (uma) unidade;
.................................................................................................................................. ”
II – Fica convalidado o custo do selo fiscal de R$ 0,02 (dois centavos de real) para 1 (uma) unidade, praticado a partir de 27-8-2003, nas respectivas operações de venda realizadas até 30-11-2007;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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