Minas Gerais
PORTARIA 17 SUTRI, DE 27-11-2007
(DO-MG DE 4-12-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável
Minas Gerais retifica valor de água mineral para cálculo da substituição tributária do ICMS
A Portaria 17 SUTRI/2007, divulgada no Fascículo 48/2007, que fixou valores
a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS
aplicável nas operações com água mineral ou potável no período de 1 a 31-12-2007,
foi republicada no DO-MG de 4-12-2007, por conter incorreções em sua publicação
original.
Em razão do exposto, no Anexo Único, o valor do produto Água Mineral Álea
na embalagem PET de 1251 a 1500 ml deve ser considerado como sendo R$ 1,00 e não R$ 5,00 como constou.
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