São Paulo
PORTARIA 110 CAT, DE 30-11-2007
(DO-SP DE 1-12-2007)
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prorrogação do Prazo
REDF: CAT prorroga prazo para registro das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A
Registro eletrônico foi prorrogado para até 21-12-2007, com relação às
notas emitidas em
outubro e novembro/2007, e para até 24-1-2008, com relação
às notas emitidas em dezembro/2007. A Portaria 85 CAT, de 4-9-2007 (Fascículo
36/2007), foi alterada.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o elevado número
de contribuintes com dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos
digitais, conforme previsto nas Portarias CAT-85/2007 e 102/2007, bem como
para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais
emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, expede
a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria
CAT-85, de 4 de setembro de 2007:
Art. 17 As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A poderão ser registradas eletronicamente
na Secretaria da Fazenda, nos termos desta Portaria:
I até 21 de dezembro de 2007, se emitidas durante os meses de outubro
e novembro de 2007;
II até 24 de janeiro de 2008, se emitidas durante o mês de dezembro de
2007. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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