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São Paulo

REDF: CAT prorroga prazo para registro das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A

Portaria CAT 110/2007

08/12/2007 21:41:42

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PORTARIA 110 CAT, DE 30-11-2007
(DO-SP DE 1-12-2007)

REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prorrogação do Prazo

REDF: CAT prorroga prazo para registro das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A
Registro eletrônico foi prorrogado para até 21-12-2007, com relação às notas emitidas em outubro e novembro/2007, e para até 24-1-2008, com relação às notas emitidas em dezembro/2007. A Portaria 85 CAT, de 4-9-2007 (Fascículo 36/2007), foi alterada.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o elevado número de contribuintes com dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos digitais, conforme previsto nas Portarias CAT-85/2007 e 102/2007, bem como para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT-85, de 4 de setembro de 2007:
“Art. 17 – As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta Portaria:
I – até 21 de dezembro de 2007, se emitidas durante os meses de outubro e novembro de 2007;
II – até 24 de janeiro de 2008, se emitidas durante o mês de dezembro de 2007.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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