Distrito Federal
PORTARIA
469 SUFRAMA, DE 28-11-2007
(DO-U DE 6-12-2007)
ZFM ZONA FRANCA DE MANAUS
Bens de Informática e Automação
SUFRAMA disciplina a apresentação do plano de Pesquisa e Desenvolvimento
(P&D) para fruição de benefícios pelos produtores de bens
de informática e automação
Empresas
devem observar estas normas a fim de pleitear a isenção do IPI e redução
do Imposto de Importação, de que trata o Decreto 6.008, de 29-12-2006
(Fascículo 02/2007).
A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA), no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 18 do Decreto nº 4.628, de 21 de março
de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Decreto nº 6.008,
de 29 de dezembro de 2006, e
Considerando as manifestações dos Ministros de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, constantes
no Processo Administrativo nº 52000.004155/2007-01, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as anexas instruções
para apresentação da Proposta de Projeto de que trata o artigo 19
do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, para fins de fruição
dos benefícios fiscais previstos no artigo 2º da Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991.
§ 1º A Proposta de Projeto que se constitui no Plano de P&D,
deverá ser apresentada pela empresa interessada em se beneficiar dos
incentivos de que trata o artigo 2º da Lei nº 8.387/91, com nova
redação dada pela Lei nº 11.077 de 30 de dezembro de 2004,
na forma das Seções A, B, C, D e E anexas.
§ 2º As empresas com projetos industriais aprovados pelo
Conselho de Administração da SUFRAMA até a data de publicação
do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, nos termos do Decreto-Lei
nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, deverão apresentar suas Propostas
de Projeto até 120 (cento e vinte) dias após a publicação
desta Portaria.
§ 3º Será rejeitada a proposta de projeto elaborada
sem observância desta Portaria e das instruções anexas.
Art. 2º A Proposta de Projeto referida no artigo
1º deverá ser elaborada mediante o preenchimento das informações
disponibilizadas em mídia eletrônica fornecida pela SUFRAMA, conforme
o Sistema de Acompanhamento e Gestão da Lei de Informática (SAGLI).
Parágrafo único A empresa beneficiária, em cumprimento
ao caput deste artigo, também deverá protocolar na SUFRAMA,
a forma impressa da Proposta de Projeto preenchida no SAGLI acompanhada de correspondência
endereçada à Coordenação Geral de Gestão Tecnológica
(CGTEC).
Art. 3º O Plano de P&D que constitui a Proposta
de Projeto, objeto desta Portaria, poderá ser alterado (atualizado) a qualquer
tempo, nos termos do disposto no § 4º do artigo 19 do Decreto
nº 6.008, de 2006, mediante apresentação de justificativa
escrita e das informações solicitadas nas Seções A e B das
instruções anexas.
Art. 4º Na hipótese de a empresa contratante
assumir as obrigações relativas às aplicações em P&D,
nos termos previstos no artigo 22 do Decreto nº 6.008 de 2006, a mesma
deverá apresentar à SUFRAMA seu Plano de P&D, relativo ao valor
do faturamento decorrente da comercialização de produtos incentivados
obtido pela contratada com a contratante, encaminhando as Seções A
e B das instruções anexas.
Art. 5º A empresa que venha a contratar prestadoras
de serviços de manufatura terceirizada deverá encaminhar a SUFRAMA,
a Seção E anexa, a qual trata do cadastro da empresa contratada, mantendo-a
devidamente atualizada.
Art. 6º A empresa que venha a usufruir dos benefícios
previstos no artigo 2º, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de
1991, deverá observar as disposições estabelecidas na Portaria
Interministerial nº 372, de 1º de dezembro de 2005, e na Lei
nº 10.101, de 10 de dezembro de 2000.
Parágrafo único A empresa que deixar de cumprir o disposto
neste artigo será considerada inadimplente para efeitos de fruição
dos benefícios previstos no artigo 2º, da Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991 e estará sujeita às penalidades estabelecidas
no Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Flávia Skrobot Barbosa Grosso)
ANEXO
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PROJETO
I
INTRODUÇÃO
O presente roteiro orienta a elaboração da Proposta de Projeto,
de que trata o artigo 19 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de
2006, para fins de fruição dos benefícios fiscais previstos no
artigo 2º da Lei nº 8.387, 30 de dezembro de 1991, a ser apresentada
à Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).
Instrui também a apresentação do Cadastro de Empresa Prestadora
de Serviços de Manufatura Terceirizada, previsto na Seção E.
II INSTRUÇÕES
1. Integram este roteiro as seguintes seções:
Seção A: A empresa
Seção B: Plano de P&D
Seção C: Implantação do Sistema da Qualidade
Seção D: Implantação do Programa de Participação
dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa
Seção E: Cadastro de Empresa Prestadora de Serviços de Manufatura
Terceirizada
As Seções deverão ser combinadas de acordo com o objeto do pleito
da empresa, conforme tabela abaixo:
Tabela I
Item |
Objeto do Pleito |
Seções |
||||
A |
B |
C |
D |
E |
||
1 |
Plano de P&D |
X |
X |
X |
X |
|
2 |
Atualização do Plano de P&D |
X |
X |
|||
3 |
Empresa beneficiária contratante de Serviços de Manufatura Terceirizada/Cadastro da Contratada |
X |
2. Os projetos técnico-econômicos de ampliação, atualização
e diversificação deverão apresentar a atualização do
Plano de P&D conjuntamente, conforme situação enquadrada no item
2 da tabela 1, das instruções. Os projetos técnico-econômicos
de diversificação deverão ainda incluir a Seção C.
3. A SUFRAMA, por ocasião do acompanhamento do Plano de P&D, poderá
requerer atualização na forma prevista no item anterior.
4. Apresentação
Os pleitos deverão ser encaminhados, mediante correspondência datada
e assinada pelo representante legal da empresa, conforme os seguintes modelos:
4.1. Plano de P&D de empresa beneficiária dos incentivos
A empresa ......................., CNPJ: .........................., Inscrição
SUFRAMA nº: ............ nos termos do disposto no § 3º,
do artigo 2º, da Lei nº 8.387/91, encaminha à Superintendência
da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) sua Proposta de Projeto, com o objetivo de
usufruir os benefícios fiscais previstos no artigo 2º da referida
Lei.
Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade,
dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas.
Data/Assinatura
__________________________________________
Nome do representante legal
4.2. Plano de P&D nos casos de empresa contratante
A empresa ..............., CNPJ: ..................., por ter assumido,
nos termos do disposto no artigo 22 do Decreto 6.008, de 29 de dezembro de 2006,
as obrigações relativas às aplicações em pesquisa e
desenvolvimento da empresa ..............., CNPJ Nº: ..................,
beneficiária dos incentivos previstos no artigo 2º da Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, encaminha à SUFRAMA seu Plano de P&D.
Declara que as informações prestadas são a expressão da
verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas.
Data/Assinatura
__________________________________________
Nome do representante legal
4.3. Atualização do Plano de P&D:
A empresa ......................, CNPJ Nº : ......................,
Inscrição SUFRAMA n°: ...... envia à SUFRAMA a atualização
do Plano de P&D que substitui aquele encaminhado anteriormente, protocolizado
sob o nº ............., na SUFRAMA sob o nº ........., apresentando
as seguintes justificativas:
Declara que as informações prestadas são a expressão da
verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas.
Data/Assinatura
__________________________________________
Nome do representante legal
5. O acatamento da Proposta de Projeto compreende, no que couber, o atendimento
às seguintes condicionantes, que serão verificadas pela SUFRAMA, no
ato de entrega:
5.1. Cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB), atestado por Laudo
de Produção emitido em conformidade com as disposições do
Capítulo II Da produção, artigos 23 a 33 da Resolução
nº 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração
da SUFRAMA (CAS);
5.2. Atendimento às disposições da Portaria Interministerial
MDIC/MCT nº 372/2005, referente à implantação do Sistema
da Qualidade baseado nas normas NBR ISO 9000, atestado por situação
de adimplência registrada no Sistema de Controle da SUFRAMA; e
5.3. Apresentar situação de regularidade na Coordenação-Geral
de Controle de Mercadorias e Cadastro (CGMEC) da SUFRAMA, disposto no artigo
2º, incisos X, XI e XII da Resolução nº 62, de 12 de
julho de 2000, relativo à Certidão Negativa de Débito (CND) válida,
emitida pelo INSS, ao Certificado de Regularidade de Situação do FGTS
válido, emitido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão de
Quitação de Tributos e Contribuições Federais válida,
emitida pela Secretaria da Receita Federal, e a atualização dos indicadores
de desempenho estabelecidos no artigo 42 da Resolução nº 202,
de 2006.
6. A Seção E deverá ser elaborada pela empresa contratante de
prestadora de serviços de manufatura terceirizada a qual também deverá
encaminhar correspondência datada e assinada pelo representante legal da
empresa contratada conforme o modelo abaixo:
A empresa (contratada) ....................., CNPJ Nº: ..............,
Inscrição SUFRAMA nº: ........ requer, o seu cadastramento como
prestadora de serviços de manufatura terceirizada, na forma estabelecida
nesta Portaria.
Declara que as informações prestadas são a expressão da
verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas.
Data
Assinatura
__________________________________________
Nome do representante legal
7. Os pleitos deverão ser protocolizados na SUFRAMA, em Manaus, mediante
correspondência datada e assinada pelo representante legal da empresa ou
remetido pelo correio, com aviso de recebimento, a(o):
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA)
Av. Ministro João Gonçalves de Souza, s/n, Distrito Industrial
69.075-770 Manaus Am
Ref.: Proposta de Projeto/Decreto nº 6.008/06 ou Atualização
do Plano de P&D/Decreto nº 6.008/2006.
8. O Plano de P&D (Seção B) servirá de referência para
avaliação do relatório de que trata o caput do artigo
29, do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, onde deverá
constar a efetiva execução das atividades de Pesquisa e Desenvolvimento
planejadas, assim como os resultados alcançados.
9. Esclarecimentos adicionais sobre as instruções baixadas neste roteiro
poderão ser obtidos na: SUFRAMA/SAP/CGTEC/ COPOT
Fone: (92) 3613-2188/1647/1550/1082
Ramais: 256/257/258/259
E-mail: lb[email protected]
10. O presente roteiro está disponível no link: http://www.
suframa.gov.br/modelozfm_topicos.cfm?idtopico=4
SEÇÃO A
A EMPRESA
Fornecer as informações em conformidade com os itens especificados,
respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à
situação da empresa indicar essa condição no próprio
item.
1. IDENTIFICAÇÃO DA SEDE/MATRIZ DA EMPRESA
1.1. Razão Social:
1.2. CNPJ:
1.3. Inscrição SUFRAMA:
1.4. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
1.5. Telefone (DDD, número):
1.6. Web site:
2. REPRESENTAÇÃO
2.1. Diretor Residente ou representante legal
2.1.1. Nome:
2.1.2. Cargo:
2.1.3. Telefone (DDD, número):
2.1.4. Fac-símile (DDD, número):
2.1.5. E-mail:
2.1.6. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
2.2. Responsável pelas informações e pelo acompanhamento do Plano.
Indicar a(s) pessoa(s) autorizada(s) a prestar (em) esclarecimento( s) sobre
o Plano de P&D, fornecendo os seguintes dados:
2.2.1. Nome:
2.2.2. Cargo ou ocupação:
2.2.3. Telefone (DDD, número):
2.2.4. Fac-símile (DDD, número):
2.2.5. E-mail:
3. CARACTERIZAÇÃO
3.1. Principais atividades:
3.1.1. Descrição do(s) Produto(s), de acordo com a nomenclatura da
SUFRAMA Código Padrão;
3.1.2. Descrever as principais atividades da empresa em Pesquisa e Desenvolvimento.
SEÇÃO B
PLANO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA
Fornecer as informações em conformidade com os itens especificados,
respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à
situação da empresa indicar essa condição no próprio
item, justificando-a.
O Plano deverá contemplar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento por
prazo mínimo de doze meses, ficando a critério da empresa a extensão
desse prazo.
As empresas com faturamento bruto anual inferior ao valor de R$ 15.000.000,00
(quinze milhões de reais), ficam dispensadas de preencher os itens que
tratam das aplicações em P&D em convênio com instituições
de ensino e pesquisa credenciadas pelo Comitê das Atividades em Pesquisa
e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA).
1. DIRETRIZ DA EMPRESA EM P&D
2. Descrever os objetivos e os princípios que norteiam a empresa no exercício
das atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia Ocidental.
2. SITUAÇÃO ATUAL
2.1. Equipe de Pesquisa e Desenvolvimento Indicar a quantidade e o nível
de formação dos empregados da empresa lotados na área de pesquisa
e desenvolvimento, existente ou projetada, conforme o quadro abaixo:
Quadro I
Quantidade |
Último nível de formação* |
Função |
Área do conhecimento** |
(*) utilizar os seguintes códigos:
10 Nível médio
20 Graduado
21 Pós-graduado com título de especialização
22 Mestre
23 Doutor
(**) Informar a área:
TI Tecnologia da Informação, Biotecnologia Microeletrônica,
Energia, etc.
2.2. Laboratório(s) de pesquisa e desenvolvimento da empresa: Descrever
a estrutura laboratorial da empresa, fornecendo:
Área física do(s) laboratório(s):
Principais recursos materiais:
Segmento(s) de atuação e principais atividades fins:
2.3. Indicadores de capacitação tecnológica da empresa Informar
indicadores que permitam avaliar o nível de capacitação tecnológica
da empresa, conforme o quadro a seguir:
Quadro II
Indicadores * |
Observações |
Patentes depositadas no Brasil e no exterior; |
A empresa poderá também informar outros indicadores por ela utilizados. |
Concessão de co-titularidade ou de participação nos resultados da pesquisa e desenvolvimento às instituições convenentes parceiras; |
|
Protótipos; |
|
Processos; |
|
Programas de computador; |
|
Produtos que incorporem inovação científica ou tecnológica; |
|
Publicações científicas e tecnológicas em periódicos ou eventos científicos com revisão pelos pares; |
|
Dissertações e teses defendidas; |
|
Profissionais formados ou capacitados; |
|
Conservação dos ecossistemas e outros indicadores de melhoria das condições de emprego e renda e promoção da inclusão social; |
(*) definidos pelo parágrafo único do artigo 20 do Decreto nº 6.008/2006.
3. DESCRIÇÃO GERAL DO PLANO DE P&D
Descrever os objetivos, as linhas gerais e estratégia a serem adotadas,
as principais atividades de Pesquisa e Desenvolvimento, que a empresa se propõe
a realizar, com a indicação dos resultados esperados (destacando as
características inovadoras), bem como o prazo (em meses) para sua execução.
3.1. Atividades em P&D a serem realizadas diretamente pela própria
empresa;
3.1.2. Participação em empresas de base tecnológica em tecnologia
da informação e outras áreas vinculadas a incubadoras credenciadas
pelo CAPDA:
3.1.2.1. Informar a Razão Social, o CNPJ e as principais áreas de
atuação da empresa de base tecnológica (EBT), os Recursos Financeiros
(R$) a serem aplicados e a participação no capital social da EBT;
relacionar os projetos de pesquisa e desenvolvimento para os quais os recursos
serão alocados e enviar cópia do Contrato Social da EBT.
3.2. Atividades em P&D a serem realizadas contratando projetos em empresas
vinculadas a incubadoras credenciadas pelo CAPDA;
3.3. Atividades em P&D a serem realizadas sob a forma de convênio com
instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CAPDA;
3.4. No caso de repasse das obrigações relativas aos investimentos
em P&D, a empresa contratante assumirá o compromisso de entrega do
plano de P&D, indicando o nome da contratada, valor e percentual da obrigação
e contrato de assunção.
4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Listar na forma de tabela, os projetos e respectivas etapas a serem executadas,
demonstrando os recursos financeiros e materiais a serem adquiridos por projeto,
alocados na própria empresa, empresa contratada ou em convênios, destacando
aqueles destinado(s) a(os) laboratório(s);
5. Outras informações (se houver).
SEÇÃO C
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DA QUALIDADE NOS TERMOS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL
MCT/MDIC Nº 372, de 2005
1. Empresa em implantação:
Não estão obrigadas a apresentar a Seção C,
conforme disposto na Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 372/2005,
uma vez que as empresas têm prazo de 30 (trinta) meses a partir do início
de produção (primeiro Laudo de Produção) para implantação
do Sistema da Qualidade.
2. Demais casos:
Apresentar situação de adimplência no respectivo
sistema de controle da SUFRAMA.
SEÇÃO D
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES
NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 10.101,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2000
1. Empresa na qual o Programa já está implantado:
1.1. Indicar o tipo de instrumento do acordo celebrado entre a empresa e seus
empregados, assim como o seu período de vigência;
1.2. Anexar cópias autenticadas do registro/protocolo de entrada desse
instrumento na entidade sindical dos trabalhadores da respectiva categoria profissional
e na Delegacia Regional do Trabalho ou no Departamento Nacional do Trabalho.
2. Empresa que ainda não implantou o Programa:
2.1. Fornecer informações sobre as negociações ensejadas
entre a empresa e seus empregados visando a implantação do Programa;
2.2. Apresentar o cronograma de eventos e metas para a conclusão do acordo;
2.3. Indicar a data prevista para a implantação do Programa deParticipação
dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa;
2.4. Após assinatura do acordo, encaminhar à SUFRAMA os documentos
referidos no item 1.2.
SEÇÃO E
CADASTRO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MANUFATURA TERCEIRIZADA
As
informações solicitadas nesta seção deverão ser encaminhadas
à SUFRAMA, pelas empresas contratantes de prestadoras de serviços
de manufatura terceirizada.
1. Identificação da empresa (contratada):
1.1. Razão Social:
1.2. CNPJ:
1.3. Inscrição SUFRAMA:
1.4. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
1.5. Telefone (DDD, número):
1.6. Portal/página na internet (Web site): Fonte: (SISTEMAS)
2. Responsável pelas informações
2.1. Nome:
2.2. Cargo:
2.3. Telefone (DDD, número):
2.4. Fac-símile (DDD, número):
2.5. E-mail:
3. Atividades da empresa
Descrever as principais atividades da empresa em tecnologia da informação
e em outras áreas.
3.1. Indicar as empresas fabricantes de bens de informática instaladas
na ZFM, para as quais presta serviços.
4. Informar a quantidade e qualificação da mão-de-obra total
vinculada ao estabelecimento (próprios e terceirizados), conforme tabela
abaixo. No caso de terceirizados, indicar somente os lotados no estabelecimento.
Tabela IV
Até Nível Médio |
Nível superior |
||
Empregados do Estabelecimento |
Total |
No Processo Produtivo |
Total |
Próprios |
|||
Terceirizados |
5. Ativo Fixo (R$):
Informar o Ativo Fixo Total, conforme tabela abaixo:
Tabela V
Último Exercício (Período:) |
Exercício Corrente (Período:) |
|
Ativo Fixo Total |
6. Máquinas e Equipamentos:
6.1. Relacionar as máquinas diretamente utilizadas no processo produtivo,
conforme tabela abaixo, identificando-as por sua principal função:
Tabela VI
Quantidade |
Identificação das máquinas e equipamentos |
Capacidade produtiva (valor nominal) |
Valor |
|
Nacional R$ |
Importado US$ |
|||
Total |
|
6.2. Relacionar as máquinas a serem adquiridas, diretamente utilizadas no processo produtivo, conforme tabela abaixo, identificando-as por sua principal função:
Tabela VII
Quantidade |
Identificação das máquinas e equipamentos |
Capacidade produtiva (valor nominal) |
Valor |
|
Nacional R$ |
Importado US$ |
|||
Total |
|
7. Esta seção deverá ser encaminhada pela empresa contratante
à SUFRAMA via correspondência datada e assinada pelo representante
legal da empresa contratada, que deverá também rubricar todas suas
folhas, conforme modelo:
A empresa (contratada) ........................., CNPJ: ..............,
Inscrição SUFRAMA: .......... nos termos desta Portaria encaminha
a SUFRAMA o seu cadastro de empresa prestadora de manufatura terceirizada.
Declara que as informações prestadas são a expressão da
verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas.
Data
Assinatura
______________________________________
Nome do representante
legal
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