x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Fixado o percentual aplicável na atualização de valores estabelecidos na legislação tributária

Portaria SF 193/2007

20/12/2007 22:15:57

Untitled Document

PORTARIA 193 SF, DE 13-12-2007
(DO-PE DE 14-12-2007)

DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária

Fixado o percentual aplicável na atualização de valores estabelecidos na legislação tributária
A partir de 1-1-2008, fica estabelecido em 4,19% o percentual de atualização, que corresponde à variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, no período de 12/2006 a 11/2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29-12-2000, que trata da conversão em real, a partir de 27-10-2000, dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado expressos em Unidade Fiscal de Referência (UFIR), correspondendo uma unidade da referida UFIR a R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um décimos de milésimos de real), e da respectiva atualização, RESOLVE:
I – Determinar que, a partir de 1-1-2008, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, convertidos em real, nos termos da Lei nº 11.922, de 29-12-2000, tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de dezembro de 2006 a novembro de 2007, corresponderá a 4,19% (quatro vírgula dezenove por cento);
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade