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Pernambuco

Estado define preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Portaria SF 192/2007

20/12/2007 22:15:58

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PORTARIA 192 SF, DE 13-12-2007
(DO-PE DE 14-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Estado define preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) definido pelo Estado, será aplicado, a partir de 16-12-2007, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 23/2007, publicado no Diário Oficial da União de 11-12-2007, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16-12-2007;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

Anexo Único da Portaria SF nº 192/2007
“Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

AEHC
(em R$/litro)

 .................................................  .........................  .........................  .........................  .....................

de 1-1-2007 a 15-12-2007
(Ato COTEPE/ICMS nº 85/2006)

2,6138

1,8414

2,4410

1,6471

a partir de 16-12-2007
(Ato COTEPE/PMPF nº 23/2007)

2,6138

1,8414

2,4401

1,5952

    ”

 

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