Pernambuco
PORTARIA
192 SF, DE 13-12-2007
(DO-PE DE 14-12-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Estado define preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel,
GLP e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) definido pelo
Estado, será aplicado, a partir de 16-12-2007, como base para cálculo
do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito
de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível
(AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002,
e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 23/2007, publicado
no Diário Oficial da União de 11-12-2007, RESOLVE:
I O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, e alterações,
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da
presente Portaria;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 16-12-2007;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
Anexo Único da Portaria SF nº 192/2007
Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
|||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
AEHC |
|
................................................. | ......................... | ......................... | ......................... | ..................... |
de 1-1-2007 a 15-12-2007 |
2,6138 |
1,8414 |
2,4410 |
1,6471 |
a partir de 16-12-2007 |
2,6138 |
1,8414 |
2,4401 |
1,5952 |
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