Goiás
PORTARIA
55 GIEF, DE 17-12-2007
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
CAFÉ
Pauta de Valores
Divulgada a pauta de café cru
Valores
foram fixados para fins de apuração da base de cálculo do ICMS
incidente nas operações internas e interestaduais com café cru,
a vigorar no período de 17 a 23-12-2007.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 1º da
Instrução Normativa nº 127/2007-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 17 a 23
de dezembro de 2007, os valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS para as operações com café cru, como segue
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
25712 |
Café cru em coco sc 60 kg |
SC |
131,04 |
131,04 |
25725 |
Café cru em grão (Arábica) sc 60 kg |
SC |
262,09 |
262,09 |
25738 |
Café c,ru em grão (Conillon) sc 60 kg |
SC |
211,83 |
211,83 |
Parágrafo único Nos termos da cláusula segunda do Convênio
ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações
interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos
Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 14-12-2007.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Eugênio César da Silva Gerente de Informações Econômico-Fiscais)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade