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São Paulo

ECF: CAT modifica a relação dos equipamentos que poderão ser autorizados para uso fiscal até 31-12-2007

Portaria CAT 116/2007

29/12/2007 21:23:12

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PORTARIA 116 CAT, DE 17-12-2007
(DO-SP DE 19-12-2007)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Autorização para Uso

ECF: CAT modifica a relação dos equipamentos que poderão ser autorizados para uso fiscal até 31-12-2007
Alteração na Portaria 99 CAT, de 5-10-2007 (Fascículo 41/2007), traz a nova relação de equipamentos.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS-16/2003, de 4 de abril de 2003, e no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação adiante indicada o caput do artigo 1º da Portaria CAT 99, de 5 de outubro de 2007:
“Art. 1º – Os pedidos de uso fiscal no Estado de São Paulo dos modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo relacionados poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 2007, mediante procedimento previsto na Portaria CAT-86/2001, de 13 de novembro de 2001:

FABRICANTE

MODELO

ECF CLASSE

BEMATECH

MP-2000 TH FI

ECF-IF

BEMATECH

MP-6000 TH FI

ECF-IF

IBM

4610-KR4

ECF-IF

PERTO

PERTOCHEK FP

ECF-IF

UNISYS

BR 1002-EFC

ECF-IF

UNISYS

BR 1001-FIT

ECF-IF

URANO

URANO/1FIT LOGGER

ECF-IF

ZPM

ZPM/1FIT LOGGER

ECF-IF

ZPM

ZPM/1FIT LOGGER

ECF-IF

ZPM

ZPM/2EFC LOGGER

ECF-IF

ZPM

ZPM/3EFC LOGGER

ECF-IF

................................................................................................................................. ”(NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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