São Paulo
PORTARIA
116 CAT, DE 17-12-2007
(DO-SP DE 19-12-2007)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Autorização para Uso
ECF: CAT modifica a relação dos equipamentos que poderão
ser autorizados para uso fiscal até 31-12-2007
Alteração
na Portaria 99 CAT, de 5-10-2007 (Fascículo 41/2007), traz a nova relação
de equipamentos.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS-16/2003, de 4 de
abril de 2003, e no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
adiante indicada o caput do artigo 1º da Portaria CAT 99, de 5 de
outubro de 2007:
Art. 1º Os pedidos de uso fiscal no Estado de São Paulo
dos modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo relacionados
poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 2007, mediante procedimento
previsto na Portaria CAT-86/2001, de 13 de novembro de 2001:
FABRICANTE |
MODELO |
ECF CLASSE |
BEMATECH |
MP-2000 TH FI |
ECF-IF |
BEMATECH |
MP-6000 TH FI |
ECF-IF |
IBM |
4610-KR4 |
ECF-IF |
PERTO |
PERTOCHEK FP |
ECF-IF |
UNISYS |
BR 1002-EFC |
ECF-IF |
UNISYS |
BR 1001-FIT |
ECF-IF |
URANO |
URANO/1FIT LOGGER |
ECF-IF |
ZPM |
ZPM/1FIT LOGGER |
ECF-IF |
ZPM |
ZPM/1FIT LOGGER |
ECF-IF |
ZPM |
ZPM/2EFC LOGGER |
ECF-IF |
ZPM |
ZPM/3EFC LOGGER |
ECF-IF |
................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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