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Santa Catarina altera o preenchimento da GIA-ST

Portaria SEF 186/2007

29/12/2007 21:23:17

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PORTARIA 186 SEF, DE 30-11-2007
(DO-SC DE 4-12-2007)

GIA-ST
Preenchimento

Santa Catarina altera o preenchimento da GIA-ST
A partir de 1-11-2007 devem ser lançados no item 2.3.17 “Outros Créditos” o valor de quaisquer outros créditos relativos à substituição tributária que não se enquadrem no campo próprio e os valores repassados ao FUNDOSOCIAL. Este Ato altera a Portaria 51 SEF, de 25-2-2005 (Informativo 17/2005).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 33, § 2º, II e artigo 37, II, RESOLVE:
Art. 1º – O item 2.3.17 do Anexo Único da Portaria SEF nº 51, de 25 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.3.17. Linha 17 – Outros Créditos: preencher com o valor de quaisquer outros créditos relativos à substituição tributária que não se enquadrem nas linhas 14, 15 ou 16. Também serão registrados os valores repassados ao Fundo de Desenvolvimento Social (FUNDOSOCIAL).”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2007. (Sérgio Rodrigues Alves – Secretário de Estado da Fazenda)

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