Santa Catarina
PORTARIA
186 SEF, DE 30-11-2007
(DO-SC DE 4-12-2007)
GIA-ST
Preenchimento
Santa Catarina altera o preenchimento da GIA-ST
A partir
de 1-11-2007 devem ser lançados no item 2.3.17 Outros Créditos
o valor de quaisquer outros créditos relativos à substituição
tributária que não se enquadrem no campo próprio e os valores
repassados ao FUNDOSOCIAL. Este Ato altera a Portaria 51 SEF, de 25-2-2005 (Informativo
17/2005).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º,
I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 33, § 2º, II e artigo
37, II, RESOLVE:
Art. 1º O item 2.3.17 do Anexo Único da Portaria
SEF nº 51, de 25 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.3.17. Linha 17 Outros Créditos: preencher com o valor de
quaisquer outros créditos relativos à substituição tributária
que não se enquadrem nas linhas 14, 15 ou 16. Também serão registrados
os valores repassados ao Fundo de Desenvolvimento Social (FUNDOSOCIAL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de novembro de 2007. (Sérgio Rodrigues Alves
Secretário de Estado da Fazenda)
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