Goiás
PORTARIA
844 SMS, DE 29-11-2007
(DO-Goiânia DE 4-12-2007)
ALVARÁ
Sanitário
Goiânia prorroga pagamento do Alvará de Autorização
Sanitária
Fica
prorrogado até 31-3-2008 o prazo para pagamento, relativamente ao exercício
2008, para as atividades que já estejam em funcionamento.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 5.040/75 e suas
posteriores alterações;
Considerando a obrigatoriedade de renovação anual do Alvará de
Autorização Sanitária, conforme disposto na Lei Municipal nº
6.942/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.588/92;
Considerando que o vencimento do Alvará, exercício 2007, se dará
em 31-12 do mesmo ano em curso, observado o fim do referido exercício;
Considerando a demanda de atividades a serem licenciadas e a notória impossibilidade
de renovação do Alvará de Autorização Sanitária
de todos os estabelecimentos sediados neste município, no primeiro dia
útil do exercício seguinte, Alvará 2008, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31 de março de
2008, o pagamento do Alvará de Autorização Sanitária, exercício
2008, para as atividades já em funcionamento e que pleiteiam renovação
do Alvará Sanitário.
Art. 2º Não se aplica o disposto no artigo
1º aos estabelecimentos novos, cujo início da atividade dependa de
vistoria e autorização sanitária prévia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
(Paulo Rassi Secretário)
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