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Pernambuco

Recife fixa o Calendário Fiscal de Tributos Municipais para o ano de 2008

Portaria SEFIN 151/2007

29/12/2007 21:23:17

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PORTARIA 151 SEFIN, DE 18-12-2007
(DO-Recife DE 20-12-2007)

RECOLHIMENTO
Prazos – Município do Recife

Recife fixa o Calendário Fiscal de Tributos Municipais para o ano de 2008
Foram definidos os prazos para pagamento do IPTU, TLP, do ISS e das Taxas de Licenças.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais, especialmente para o exercício de 2008, em obediência ao disposto nos artigos 34, 126 e 138 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991; e
Considerando a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias; RESOLVE:
I –  Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2008, vencíveis nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal (DAM):
TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º
1ª ou Única 10-2-2008
2ª 10-3-2008
3ª 10-4-2008
4ª 10-5-2008
5ª 10-6-2008
6ª 10-7-2008
7ª 10-8-2008
8ª 10-9-2008
9ª 10-10-2008
10ª 10-11-2008
II – Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente, para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 5 (cinco) anos, que, iniciando nas datas abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta Portaria:
TIPO DISTRITOS VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º
10-12-2007
10-1-2008
10-2-2008
10-3-2008
10-4-2008
10-5-2008
10-6-2008
10-7-2008
10-8-2008
10-9-2008
10-10-2008
10-11-2008
10-12-2008
III – Fixar para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no exercício de 2008:
DE Termos Finais de Vencimento
Dezembro de 2007 10-1-2008
Janeiro de 2008 10-2-2008
Fevereiro de 2008 10-3-2008
Março de 2008 10-4-2008
Abril de 2008 10-5-2008
Maio de 2008 10-6-2008
Junho de 2008 10-7-2008
Julho de 2008 10-8-2008
Agosto de 2008 10-9-2008
Setembro de 2008 10-10-2008
Outubro de 2008 10-11-2008
Novembro de 2008 10-12-2008
Dezembro de 2008 10-1-2009
IV – Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no exercício de 2008:
Mês de Competência Termos Finais de Vencimento
Dezembro de 2007 25-1-2008
Janeiro de 2008 25-2-2008
Fevereiro de 2008 25-3-2008
Março de 2008 25-4-2008
Abril de 2008 25-5-2008
Maio de 2008 25-6-2008
Junho de 2008 25-7-2008
Julho de 2008 25-8-2008
Agosto de 2008 25-9-2008
Setembro de 2008 25-10-2008
Outubro de 2008 25-11-2008
Novembro de 2008 25-12-2008
Dezembro de 2008 25-1-2009
V – Estabelecer que o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, seja efetuado conforme abaixo:
DISTRITO IMOBILIÁRIO PARCELA VENCIMENTO
Todos 1ª 10-2-2008
2ª 10-8-2008
VI – Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991:
DISTRITO IMOBILIÁRIO PARCELA VENCIMENTO
Todos 1ª 10-2-2008
2ª 10-8-2008
VII – Caso o contribuinte não receba em tempo hábil o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), deverá comparecer ao Prédio Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária, para solicitar a emissão de um novo Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a fim de evitar o pagamento dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
VIII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Elísio Soares de Carvalho Júnior – Secretário)

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