Pernambuco
PORTARIA
151 SEFIN, DE 18-12-2007
(DO-Recife DE 20-12-2007)
RECOLHIMENTO
Prazos Município do Recife
Recife fixa o Calendário Fiscal de Tributos Municipais para o ano
de 2008
Foram
definidos os prazos para pagamento do IPTU, TLP, do ISS e das Taxas de Licenças.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos
municipais, especialmente para o exercício de 2008, em obediência
ao disposto nos artigos 34, 126 e 138 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro
de 1991; e
Considerando a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade
de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias;
RESOLVE:
I Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas
dos tributos imobiliários para o exercício de 2008, vencíveis
nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações
constantes do Documento de Arrecadação Municipal (DAM):
TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º
1ª ou Única 10-2-2008
2ª 10-3-2008
3ª 10-4-2008
4ª 10-5-2008
5ª 10-6-2008
6ª 10-7-2008
7ª 10-8-2008
8ª 10-9-2008
9ª 10-10-2008
10ª 10-11-2008
II Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos
imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente, para os imóveis
que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações
cadastrais, inclusive dos últimos 5 (cinco) anos, que, iniciando nas datas
abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta
Portaria:
TIPO DISTRITOS VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º
10-12-2007
10-1-2008
10-2-2008
10-3-2008
10-4-2008
10-5-2008
10-6-2008
10-7-2008
10-8-2008
10-9-2008
10-10-2008
10-11-2008
10-12-2008
III Fixar para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da
Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento
para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
no exercício de 2008:
DE Termos Finais de Vencimento
Dezembro de 2007 10-1-2008
Janeiro de 2008 10-2-2008
Fevereiro de 2008 10-3-2008
Março de 2008 10-4-2008
Abril de 2008 10-5-2008
Maio de 2008 10-6-2008
Junho de 2008 10-7-2008
Julho de 2008 10-8-2008
Agosto de 2008 10-9-2008
Setembro de 2008 10-10-2008
Outubro de 2008 10-11-2008
Novembro de 2008 10-12-2008
Dezembro de 2008 10-1-2009
IV Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março
de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no exercício de 2008:
Mês de Competência Termos Finais de Vencimento
Dezembro de 2007 25-1-2008
Janeiro de 2008 25-2-2008
Fevereiro de 2008 25-3-2008
Março de 2008 25-4-2008
Abril de 2008 25-5-2008
Maio de 2008 25-6-2008
Junho de 2008 25-7-2008
Julho de 2008 25-8-2008
Agosto de 2008 25-9-2008
Setembro de 2008 25-10-2008
Outubro de 2008 25-11-2008
Novembro de 2008 25-12-2008
Dezembro de 2008 25-1-2009
V Estabelecer que o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS)
devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços
sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II da Lei 15.563,
de 27 de dezembro de 1991, seja efetuado conforme abaixo:
DISTRITO IMOBILIÁRIO PARCELA VENCIMENTO
Todos 1ª 10-2-2008
2ª 10-8-2008
VI Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento
das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da
Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991:
DISTRITO IMOBILIÁRIO PARCELA VENCIMENTO
Todos 1ª 10-2-2008
2ª 10-8-2008
VII Caso o contribuinte não receba em tempo hábil o Documento
de Arrecadação Municipal (DAM), deverá comparecer ao Prédio
Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação
tributária, para solicitar a emissão de um novo Documento de Arrecadação
Municipal (DAM), a fim de evitar o pagamento dos acréscimos legais devidos
pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
VIII Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Elísio Soares de Carvalho Júnior Secretário)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade