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São Paulo

Fazenda define cálculo do ICMS nas operações com refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, cerveja, chope e água mineral

Portaria CAT 120/2007

29/12/2007 21:23:20

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PORTARIAS CAT 118, 119, 120 E 121, DE 19-12-2007
(DO-SP DE 20-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda define cálculo do ICMS nas operações com refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, cerveja, chope e água mineral

As Portarias CAT relacionadas estabeleceram, para vigorar até 31-3-2008, os valores para determinação da base de cálculo da substituição tributária, nas operações com:
– Portaria 118 CAT/2007 – bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), revogando a Portaria 92 CAT, de 26-9-2007 (Fascículo 39/2007);
– Portaria 119 CAT/2007 – água mineral e natural, revogando a Portaria 93 CAT, de 26-9-2007 (Fascículo 39/2007);
– Portaria 120 CAT/2007 – cerveja e chope, revogando a Portaria 91 CAT, de 26-9-2007 (Fascículo 39/2007);
– Portaria 121 CAT/2007 – refrigerantes, revogando a Portaria 90 CAT, de 26-9-2007 (Fascículo 39/2007).

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