São Paulo
PORTARIAS
CAT 118, 119, 120 E 121, DE 19-12-2007
(DO-SP DE 20-12-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fazenda define cálculo do ICMS nas operações com refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, cerveja, chope e água mineral
As Portarias CAT relacionadas estabeleceram, para vigorar até 31-3-2008,
os valores para determinação da base de cálculo da substituição
tributária, nas operações com:
Portaria 118 CAT/2007 bebidas energéticas e hidroeletrolíticas
(Isotônicas), revogando a Portaria 92 CAT, de 26-9-2007 (Fascículo
39/2007);
Portaria 119 CAT/2007 água mineral e natural, revogando a
Portaria 93 CAT, de 26-9-2007 (Fascículo 39/2007);
Portaria 120 CAT/2007 cerveja e chope, revogando a Portaria 91
CAT, de 26-9-2007 (Fascículo 39/2007);
Portaria 121 CAT/2007 refrigerantes, revogando a Portaria 90 CAT,
de 26-9-2007 (Fascículo 39/2007).
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