Distrito Federal
PORTARIA
253 SEPG, DE 21-12-2007
(DO-DF DE 24-12-2007)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Repartições públicas terão horário especial de
funcionamento
Nos dias
24 e 31 de dezembro/2007, o expediente se encerrará às 14 horas nas
unidades administrativas dos órgãos da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, incisos III e
V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto na Portaria
nº 347-SGA, de 23 de maio de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que o término do expediente
das unidades administrativas dos órgãos da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, nos dias 24 e 31
de dezembro de 2007, dar-se-á a partir das 14 horas.
Parágrafo único Excetuam-se do disposto neste artigo as unidades
de prestação de serviços essenciais à população.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Ricardo Pinheiro Penna)
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