Minas Gerais
PORTARIA
21 SUTRI, DE 23-12-2007
(DO-MG DE 27-12-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Minas Gerais altera valor de produto para cálculo da substituição
tributária de cerveja
O valor
será utilizado como base de cálculo da substituição tributária
do ICMS aplicável nas operações realizadas a partir de 1-1-2008.
Fica alterada a Portaria 14 SUTRI, de 31-10-2007 (Fascículo 45/2007).
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, b,I,
da parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo único da Portaria SUTRI nº
14, de 31 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
CNPJ 19.900.000 Cervejarias Kaiser Brasil S.A. |
(...) |
(...) |
(...) |
Heineken |
Barril 5L |
49,90 |
|
( ) |
( ) |
||
( ) |
( ) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º Janeiro de 2008. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Diretor da Superintendência de Tributação)
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