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Pernambuco

Portaria SEFIN 67/2006

12/01/2006 11:30:43

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PORTARIA 67 SEFIN, DE 27-12-2005
(DO-RECIFE DE 29-12-2005)

ISS
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS – DS
Entrega – Município do Recife
ESTIMATIVA
Enquadramento – Normas – Obrigação Acessória – Município do Recife
LIVRO FISCAL
Livro de Prestadores de Serviços – Município do Recife

Estabelece as regras a serem observadas pelos contribuintes enquadrados ou que vierem a ser enquadrados no regime de estimativa do ISS, no Município do Recife.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, prevista no artigo 123 da Lei 15.563/91, RESOLVE:
I – Prorrogar o enquadramento em Regime de Estimativa dos contribuintes que até 31 de dezembro de 2005 já estavam submetidos ao referido regime para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS), em face do disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91.
II – Determinar que o recolhimento do imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.
III – Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS – Estimativa.
IV – Fixar como prazo de aplicação do Regime de Estimativa disciplinado por esta Portaria, o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007.
V – Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92.
VI – Determinar a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Serviços (DS) para os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que atenderem aos requisitos previstos no Decreto 20.298/2004.
VII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIII –- Revogam-se as disposições em contrário. (Elisio Soares de Carvalho Junior –Secretário de Finanças)

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