São Paulo
PORTARIA
125 CAT, DE 27-12-2005
(DO-SP DE 29-12-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Divulga
os valores para efeito de base de cálculo da substituição tributária
nas operações com água mineral e natural, a serem utilizados
até 31-3-2006, com efeitos a partir de 1-1-2006.
Revogação da Portaria 87 CAT, de 28-9-2005 (Informativo 39/2005).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos
28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação
dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e considerando os dados constantes
de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE),
trazida aos autos do Proc. GDOC 23750-569621/2005, pela Associação
Brasileira das Indústrias de Águas Minerais, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto
na sujeição passiva por substituição tributária com
retenção do imposto em relação às mercadorias adiante
indicadas serão utilizados, até o dia 31 de março de 2006, os
seguintes valores, expressos em reais:
Água natural, mineral, gasosa ou não, para qualquer tipo de embalagem:
1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
até 310 ml |
0,51 |
de 311 a 360 ml |
0,92 |
de 361 a 650 ml |
0,90 |
de 651 a 1.250 ml |
1,25 |
de 1.251 a 1.500 ml |
1,28 |
de 1.501 a 2.000 ml |
1,54 |
de 2.001 a 5.000 ml |
4,54 |
de 5.001 a 10.000 ml |
5,00 |
2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS
Galão de 10 litros |
3,30 |
Galão de 20 litros |
3,98 |
§ 1º Não utilizados os valores mencionados nesse artigo
em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine
a aplicação de outra base de cálculo para a substituição
tributária das mercadorias de que trata esta Portaria, a base de cálculo
do imposto devido em razão da substituição tributária será
determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 2º A partir de 1º de abril de 2006, a base de cálculo
do imposto devido em razão da substituição tributária será
determinada nos termos do artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, exceto se nova portaria divulgar novos valores,
segundo nova pesquisa de preço atualizada.
§ 3º Os valores consignados na tabela não incluem as marcas
de água mineral importadas, em relação às quais se aplicam
as margens de valor agregado estabelecidas no artigo 294 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para fins de determinação
da base de cálculo da substituição tributária.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, ficando, a partir
de então, revogada a Portaria CAT-87, de 28 de setembro de 2005.
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