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São Paulo

Portaria CAT 121/2006

12/01/2006 11:30:34

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PORTARIA 121 CAT, DE 27-12-2005
(DO-SP DE 29-12-2005)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Normas Gerais

Modifica as normas relativas à importação de mercadorias ou bens do exterior, estabelecendo procedimentos para o deferimento eletrônico do visto na Guia para Liberação nas importações de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem empregados na fabricação de mercadoria destinada à exportação, quando a importação seja promovida por contribuinte beneficiário do Regime Especial Simplificado de Exportação.
Acréscimo de dispositivos à Portaria 63 CAT, de 15-8-2002 (Informativo 34/2002).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na Portaria CAT-31, de 28 de abril de 2005, que disciplina a aplicação do Regime Especial Simplificado de Exportação, considerando que o referido regime contempla a suspensão de ICMS no desembaraço aduaneiro de matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário, conforme previsto no artigo 450-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando, finalmente, a possibilidade de obtenção de visto em Guias para Liberação de importações por meio eletrônico, conforme disciplina constante na Portaria CAT-63, de 15 de agosto de 2002, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Portaria CAT-63, de 15 de agosto de 2002:
I – o § 6º ao artigo 9º:
“§ 6º – O deferimento eletrônico do visto na Guia para Liberação de que trata o § 4° também poderá ser concedido nas importações de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem empregados na fabricação de mercadoria destinada à exportação, quando a importação seja promovida por contribuinte beneficiário do Regime Especial Simplificado de Exportação, previsto nos artigos 450-A a 450-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e cujo lançamento do ICMS incidente nas importações esteja suspenso, observada a condição estabelecida no parágrafo único do artigo 450-C do referido Regulamento do ICMS.” (NR);
II – a seguinte expressão ao item 4.4.b do Anexo III:
“- Regime Especial – Proc. nº ....., Art. 450-C do RICMS – Portaria CAT-31/2005”. (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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