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São Paulo

Portaria SF 114/2006

12/01/2006 11:30:25

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PORTARIA 114 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 30-12-2005)

ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado –  Município de São Paulo

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-1-2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 114/2005
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

398,56

332,13

232,49

Casa (Térrea ou Sobrado )

498,20

398,56

298,92

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

464,98

365,34

265,70

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

431,77

332,13

232,49

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

365,34

298,92

199,28

Casas Pré-Fabricadas

365,34

298,92

199,28

Abrigo para Veículos

 

 

 199,28

PORTARIA SF Nº 114/2005
TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL ( C )

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

332,13

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

332,13

C 3 – Comércio Atacadista

265,70

2. USO SERVIÇOS ( S )

 

S 1 – Serviço de Âmbito Local

332,13

S 2 – Serviço Diversificado

398,56

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

464,98

S 2.5 – Hospedagem

398,56

S 2.5 – Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 e com elevador )

498,20

S 2.8 – De Oficinas

265,70

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

265,70

S 3 – Serviço Especiais

265,70

3. USO INSTITUCIONAL ( E )

E 1 – Instituições de Âmbito Local

332,13

E 1.3 – Saúde

464,98

E 2 – Instituições Diversificadas

332,13

E 2.3 – Saúde

564,62

E 3 – Instituições Especiais

332,13

E 3.3 – Saúde

564,62

4. USO INDUSTRIAL ( I )

I 1 – Indústrias não incômodas

332,13

I 2 – Indústrias Diversificadas

332,13

I 3 – Indústrias Especiais

332,13

I – Galpão ( sem fim especificado )

265,70

PORTARIA SF Nº 114/2005
TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”
Mês de janeiro/2006

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

1.996

2,2565

2,2565

2,2565

2,2565

1.997

1,9511

1,9505

1,9471

1,9471

1.998

1,8025

1,7958

1,8120

1,8053

1.999

1,6649

1,6649

1,6616

1,6616

2.000

1,5834

1,5834

1,5834

1,5834

2.001

1,5178

1,5178

1,5178

1,5178

2.002

1,4622

1,4622

1,4622

1,4622

2.003

1,3356

1,3356

1,3356

1,3356

2.004

1,1429

1,1429

1,1429

1,1429

2.005

1,0828

1,0828

1,0828

1,0828

2.006

1,0000

 

 

 


 

MAI

JUN

JUL

AGO

1.996

2,2565

2,2565

2,0016

1,9726

1.997

1,9471

1,9471

1,9018

1,8107

1.998

1,8026

1,7976

1,7246

1,7097

1.999

1,6616

1,6616

1,5921

1,5902

2.000

1,5834

1,5834

1,5178

1,5178

2.001

1,5178

1,5178

1,4786

1,4769

2.002

1,4622

1,4622

1,3485

1,3388

2.003

1,3356

1,3356

1,2113

1,1987

2.004

1,1429

1,1429

1,0828

1,0828

2.005

1,0828

1,0828

1,0184

1,0035

2.006

 

 

 

 


 

SET

OUT

NOV

DEZ

1.996

1,9726

1,9726

1,9511

1,9511

1.997

1,8107

1,8107

1,8085

1,8066

1.998

1,7048

1,6790

1,6715

1,6715

1.999

1,5834

1,5834

1,5834

1,5834

2.000

1,5178

1,5178

1,5178

1,5178

2.001

1,4677

1,4645

1,4622

1,4622

2.002

1,3356

1,3356

1,3356

1,3356

2.003

1,1924

1,1472

1,1459

1,1429

2.004

1,0828

1,0828

1,0828

1,0828

2.005

1,0015

1,0015

1,0015

1,0015

2.006

 

 

 

 

BASE: RELATÓRIO I.P.T./FIPE – PORTARIA SF Nº 114/2005

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