São Paulo
PORTARIA
114 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 30-12-2005)
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-1-2006.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da
Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º
do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado
com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas,
correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil,
para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se,
ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada
indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS
A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 114/2005
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
398,56 |
332,13 |
232,49 |
Casa (Térrea ou Sobrado ) |
498,20 |
398,56 |
298,92 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
464,98 |
365,34 |
265,70 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
431,77 |
332,13 |
232,49 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
365,34 |
298,92 |
199,28 |
Casas Pré-Fabricadas |
365,34 |
298,92 |
199,28 |
Abrigo para Veículos |
|
|
199,28 |
PORTARIA SF Nº 114/2005
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE
OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL ( C ) |
|
C 1 Comércio Varejista de Âmbito Local |
332,13 |
C 2 Comércio Varejista Diversificado |
332,13 |
C 3 Comércio Atacadista |
265,70 |
2. USO SERVIÇOS ( S ) |
|
S 1 Serviço de Âmbito Local |
332,13 |
S 2 Serviço Diversificado |
398,56 |
S 2.2 Pessoais e de Saúde |
464,98 |
S 2.5 Hospedagem |
398,56 |
S 2.5 Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 e com elevador ) |
498,20 |
S 2.8 De Oficinas |
265,70 |
S 2.9 De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
265,70 |
S 3 Serviço Especiais |
265,70 |
3. USO INSTITUCIONAL ( E ) |
|
E 1 Instituições de Âmbito Local |
332,13 |
E 1.3 Saúde |
464,98 |
E 2 Instituições Diversificadas |
332,13 |
E 2.3 Saúde |
564,62 |
E 3 Instituições Especiais |
332,13 |
E 3.3 Saúde |
564,62 |
4. USO INDUSTRIAL ( I ) |
|
I 1 Indústrias não incômodas |
332,13 |
I 2 Indústrias Diversificadas |
332,13 |
I 3 Indústrias Especiais |
332,13 |
I Galpão ( sem fim especificado ) |
265,70 |
PORTARIA SF Nº 114/2005
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE
Mês de janeiro/2006
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1.996 |
2,2565 |
2,2565 |
2,2565 |
2,2565 |
1.997 |
1,9511 |
1,9505 |
1,9471 |
1,9471 |
1.998 |
1,8025 |
1,7958 |
1,8120 |
1,8053 |
1.999 |
1,6649 |
1,6649 |
1,6616 |
1,6616 |
2.000 |
1,5834 |
1,5834 |
1,5834 |
1,5834 |
2.001 |
1,5178 |
1,5178 |
1,5178 |
1,5178 |
2.002 |
1,4622 |
1,4622 |
1,4622 |
1,4622 |
2.003 |
1,3356 |
1,3356 |
1,3356 |
1,3356 |
2.004 |
1,1429 |
1,1429 |
1,1429 |
1,1429 |
2.005 |
1,0828 |
1,0828 |
1,0828 |
1,0828 |
2.006 |
1,0000 |
|
|
|
|
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
1.996 |
2,2565 |
2,2565 |
2,0016 |
1,9726 |
1.997 |
1,9471 |
1,9471 |
1,9018 |
1,8107 |
1.998 |
1,8026 |
1,7976 |
1,7246 |
1,7097 |
1.999 |
1,6616 |
1,6616 |
1,5921 |
1,5902 |
2.000 |
1,5834 |
1,5834 |
1,5178 |
1,5178 |
2.001 |
1,5178 |
1,5178 |
1,4786 |
1,4769 |
2.002 |
1,4622 |
1,4622 |
1,3485 |
1,3388 |
2.003 |
1,3356 |
1,3356 |
1,2113 |
1,1987 |
2.004 |
1,1429 |
1,1429 |
1,0828 |
1,0828 |
2.005 |
1,0828 |
1,0828 |
1,0184 |
1,0035 |
2.006 |
|
|
|
|
|
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1.996 |
1,9726 |
1,9726 |
1,9511 |
1,9511 |
1.997 |
1,8107 |
1,8107 |
1,8085 |
1,8066 |
1.998 |
1,7048 |
1,6790 |
1,6715 |
1,6715 |
1.999 |
1,5834 |
1,5834 |
1,5834 |
1,5834 |
2.000 |
1,5178 |
1,5178 |
1,5178 |
1,5178 |
2.001 |
1,4677 |
1,4645 |
1,4622 |
1,4622 |
2.002 |
1,3356 |
1,3356 |
1,3356 |
1,3356 |
2.003 |
1,1924 |
1,1472 |
1,1459 |
1,1429 |
2.004 |
1,0828 |
1,0828 |
1,0828 |
1,0828 |
2.005 |
1,0015 |
1,0015 |
1,0015 |
1,0015 |
2.006 |
|
|
|
|
BASE: RELATÓRIO I.P.T./FIPE PORTARIA SF Nº 114/2005
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