Espírito Santo
PORTARIA
22-R SEFAZ, DE 28-12-2005
(DO-ES DE 29-12-2005)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Substituição Tributária
Altera a Portaria 14-R SEFAZ, de 23-8-2005 (Informativo 35/2005), que relaciona os contribuintes que devem assumir a responsabilidade, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelo recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte, com efeitos desde 24-8-2005.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
98, II, da Constituição Estadual, considerando o disposto no artigo
269, § 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado
do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de
25 de outubro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 14-R, de 23 de agosto
de 2005, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 24 de agosto de 2005. (José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 22-R, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 14-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2005
RELAÇÃO
DE EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELO ICMS DEVIDO NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO
DE TRANSPORTE VINCULADAS A CONTRATO PARA PRESTAÇÕES SUCESSIVAS
INSCRIÇÃO ESTADUAL/RAZÃO SOCIAL:
........................................................................................................................................................................
082.013.51-9 RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA. (NR)
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