Santa Catarina
PORTARIA
238 SEF, DE 1-12-2005
(DO-SC DE 20-12-2005)
ICMS
COMÉRCIO DE TEMPORADA
Tratamento Fiscal
Aprova os modelos para requerimento de funcionamento dos estabelecimentos varejistas de caráter temporário que exerçam suas atividades em praias, pólos turísticos, festas temáticas nacionais, estaduais, regionais e municipais ou nas exposições e feiras de todos os gêneros.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo
7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 6, Título II, Capítulo
XL, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados, conforme modelos anexos, os formulários:
I – Requerimento de Autorização de Funcionamento de Estabelecimento
Temporário – modelo 1;
II – Requerimento de Autorização de Funcionamento de Feiras,
Exposição e Congêneres – modelo 2;
III – Autorização de Funcionamento de Estabelecimento Temporário
– modelo 3.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)


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