Goiás
PORTARIA
1.965 SMS, DE 12-12-2005
(DO-Goiânia DE 16-12-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Sanitário
Prorroga, até 31-3- 2006, o prazo para pagamento do alvará de autorização sanitária, para o exercício 2006, no Município de Goiânia.
O
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso
de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Complementar
Municipal nº 5.040/75 e suas posteriores alterações;
Considerando a obrigatoriedade de renovação anual do Alvará de
Autorização Sanitária, conforme disposto na Lei Municipal nº 6.942/90
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.588/92;
Considerando que o vencimento do Alvará, exercício 2001, se dará
em 31/12 do mesmo ano em observado o fim do referido exercício;
Considerando a demanda de atividades a serem licenciadas e a notória impossibilidade
de renovação do Alvará Sanitário de todos os estabelecimentos
sediados neste município, no primeiro dia útil do exercício seguinte,
Alvará 2006, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31 de março de 2006 o pagamento
do alvará de Autorização Sanitária, exercício 2006.
Art. 2º Observado o termo final estabelecido no artigo anterior,
os autos de infração lavrados durante primeiro trimestre do exercício
2006, que tenham por objetivo do ilícito, a falta do Alvará de Autorização
Sanitária, terão efeito apenas de advertência, não podendo
impor multa ao infrator.
Art. 3º Não se aplica o disposto no artigo 2º aos estabelecimentos
novos, cujo início da atividade dependa de vistoria e autorização
sanitária prévia, só estando afastada a incidência de multa
para as atividades em funcionamento e que pleiteiam renovação do Alvará
Sanitário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário. (Paulo Rassi Secretário)
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