Minas Gerais
PORTARIA
12 SUTRI, DE 28-12-2005
(DO-MG DE 31-12-2005)
– c/Retif. no D. Oficial de 3-1-2006 –
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável –
Base de Cálculo –
Refrigerante
Altera as Portarias SUTRI 8 e 9, de 28 e 29-11-2005, divulgadas no Informativo 48/2005, que dispõem sobre os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral ou potável, refrigerantes, isotônicos e energéticos sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-1-2006.
O
DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, “b”,
1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 9 e o Anexo
I da Portaria SUTRI nº 9, ambas de 29 de novembro de 2005, passam a vigorar
com os seguintes valores:
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