Distrito Federal
PORTARIA
5 SEF, DE 6-1-2006
(DO-DF DE 9-1-2006)
ISS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS
FISCAIS – AIDF – DOCUMENTÁRIO FISCAL
Prazo de Validade
Permite que seja prorrogado o prazo para emissão de documento fiscal relativo ao ISS, desde que a soma do prazo original com a prorrogação não ultrapasse 2 anos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais
e tendo em vista o disposto no parágrafo único, artigo 80 do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º, artigo 76 do
Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – As prorrogações dos prazos de emissão
de documentos fiscais previstas, respectivamente, na Portaria nº 393, de
29 de dezembro de 2004, e na Portaria nº 368, de 29 de dezembro de 2005,
alcançam os documentos relativos ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS) autorizados sob a égide do Decreto nº 16.128,
de 6 de dezembro de 1994, desde que a soma do prazo original e o da prorrogação
não seja superior a dois anos.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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