Distrito Federal
PORTARIA
8 SEF, DE 10-1-2006
(DO-DF DE 11-1-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque Sorvete
Prorroga o prazo para entrega do arquivo eletrônico pelo estabelecimento que efetuar operação com sorvete sujeito ao regime de substituição tributária.
DESTAQUES
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no § 5º da Cláusula décima terceira
do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 345, de 24 de novembro
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Sem prejuízo do disposto na Cláusula décima
terceira do Convênio ICMS 81/93, o estabelecimento a que se refere o subitem
22.1 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955/97, não inscrito
no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), que efetuar retenção
do imposto remeterá ao Núcleo de Substituição Tributária
do ICMS da Subsecretaria da Receita ([email protected]), em arquivo
eletrônico e até o dia 20 de cada mês, o montante das operações
para o Distrito Federal efetuadas no mês anterior, bem como o valor total
do imposto retido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
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