São Paulo
PORTARIA
1 CAT, DE 12-1-2006
(DO-SP DE 14-1-2006)
ICMS
REPARTIÇÃO FISCAL
Extinção
Altera a Portaria 100 CAT, de 31-10-2005 (Informativo 44/2005), que extinguiu Postos Fiscais, divulgando novos locais para fins de cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo
único do artigo 4º do Decreto 44.566, de 20-12-99, diante dos pedidos
formulados pelos Senhores Prefeitos dos Municípios de Taquaral, Viradouro,
Auriflama, Bento de Abreu, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Magda,
Nova Castilho, Nova Luzitânia, São João de Iracema e Valparaíso,
expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos
da Portaria CAT-100, de 31-10-2005, adiante indicados:
I as alíneas a e b do inciso IV do artigo
2º:
a) Bebedouro 210-0, Monte Azul Paulista 463-7, Terra Roxa
691-9 e Viradouro 715-8 Posto Fiscal PF 12
BARRETOS;
b) Barrinha 205-7, Pitangueiras 543-5 e Taquaral 785-7
Posto Fiscal PF-10 JABOTICABAL;
II as alíneas a e b do inciso VII do artigo
2º:
a) General Salgado 317-7, Auriflama 191-0, Bento de Abreu
211-2, Floreal 307-4, Gastão Vidigal 316-5, Magda
431-5, Nova Castilho 790-0, Nova Luzitânia 481-9, São
João de Iracema 761-4 e Valparaíso 710-9 Posto
Fiscal PF 10 ARAÇATUBA;
b) Mirandópolis 449-2, Guaraçaí 326-8 e Lavínia
413-3 Posto Fiscal PF 10 ANDRADINA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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