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São Paulo

Portaria CAT 1/2006

20/01/2006 11:51:37

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PORTARIA 1 CAT, DE 12-1-2006
(DO-SP DE 14-1-2006)

ICMS
REPARTIÇÃO FISCAL
Extinção

Altera a Portaria 100 CAT, de 31-10-2005 (Informativo 44/2005), que extinguiu Postos Fiscais, divulgando novos locais para fins de cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto 44.566, de 20-12-99, diante dos pedidos formulados pelos Senhores Prefeitos dos Municípios de Taquaral, Viradouro, Auriflama, Bento de Abreu, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Magda, Nova Castilho, Nova Luzitânia, São João de Iracema e Valparaíso, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos da Portaria CAT-100, de 31-10-2005, adiante indicados:
I – as alíneas “a” e “b” do inciso IV do artigo 2º:
a) Bebedouro – 210-0, Monte Azul Paulista – 463-7, Terra Roxa – 691-9 e Viradouro – 715-8 – Posto Fiscal – PF – 12 – BARRETOS;
b) Barrinha – 205-7, Pitangueiras – 543-5 e Taquaral – 785-7 – Posto Fiscal – PF-10 – JABOTICABAL;
II – as alíneas “a” e “b” do inciso VII do artigo 2º:
a) General Salgado – 317-7, Auriflama – 191-0, Bento de Abreu – 211-2, Floreal – 307-4, Gastão Vidigal – 316-5, Magda – 431-5, Nova Castilho – 790-0, Nova Luzitânia – 481-9, São João de Iracema – 761-4 e Valparaíso – 710-9 – Posto Fiscal – PF – 10 – ARAÇATUBA;
b) Mirandópolis – 449-2, Guaraçaí – 326-8 e Lavínia – 413-3 – Posto Fiscal – PF – 10 – ANDRADINA.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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