São Paulo
PORTARIA
3 CAT, DE 13-1-2006
(DO-SP DE 14-1-2006)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Alteração das Normas
Altera a Portaria 108 CAT, de 21-11-2005 (Informativo 47/2005), que modificou a Portaria 28 CAT, de 22-4-2002 (Informativo 18/2002), a qual dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades, relativamente ao serviço de transporte ferroviário, prorrogando seu prazo de início de vigência para 1-7-2006.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o Ajuste SINIEF 10/2005,
de 16-12-2005, aprovado pelo Decreto 50.438, de 28-12-2005, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo
3º da Portaria CAT 108, de 21 de novembro de 2005:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.