Paraná
PORTARIA
1 CRE, DE 9-1-2006
(DO-PR DE 11-1-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Delega competência para o deferimento de pedidos de parcelamento de que trata o Decreto 5.980, de 29-12-2005 (Informativo 01/2006), com efeitos desde 29-2-2005.
O DIRETOR
DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº
5.980, de 29 de dezembro de 2005, RESOLVE:
I – Delegar competência aos Chefes de Agência da Receita Estadual
(ARE) para o deferimento dos pedidos de parcelamento de créditos tributários
de que trata o Decreto nº 5.980, de 29 de dezembro de 2005.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2005. (Luiz Carlos Vieira –
Diretor)
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