Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMBIO
Intermediação de Operações
A
Portaria 3 Mtur, de 18-1-2006, publicada na página 105 do DO-U, Seção
1, de 20-1-2006, estabelece que os pedidos de credenciamento para a prática
de operações no mercado de câmbio concedidos aos prestadores
de serviços turísticos e agências de turismo e meios de
hospedagem, deverão ser pleiteados junto ao BACEN, consoante a legislação
aplicável à matéria.
O Ministério do Turismo, no âmbito de sua competência, se
exime de qualquer atribuição relativa à instrução
e análise dos pedidos de credenciamento para operação no
mercado de câmbio pelos prestadores de serviços turísticos,
até que sejam divulgados critérios para concessão de novas
autorizações pelo BACEN.
O referido Ato revoga a Deliberação Normativa 310 EMBRATUR, de
30-4-92 (Informativo 21/92).
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