Legislação Comercial
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Avaliação da Conformidade
O
INMETRO, através das Portarias 10, 13 e 14, de 24 e 25-1-2006, publicadas
nas páginas 71 e 72 do DO-U, Seção 1, de 26-1-2006, aprovou
os seguintes Regulamentos de Avaliação da Conformidade:
PORTARIA 10 INMETRO – para Embalagens Utilizadas no Transporte Terrestre
de Produtos Perigosos.
A certificação compulsória das mencionadas embalagens será
feita de acordo com o estabelecido no Regulamento ora aprovado, disponibilizado
no sítio www.inmetro.gov.br ou no seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(INMETRO) – Divisão de Programas de Avaliação da
Conformidade (DIPAC)
Rua Santa Alexandrina 416 – 8º andar – Rio Comprido –
20261-232 – Rio de Janeiro – RJ.
As embalagens aprovadas em processos de avaliação da conformidade,
realizados por autoridades competentes nos modais aéreo ou marítimo,
terão a sua validade conforme os prazos de seus certificados, ou o prazo
máximo de 24 meses, contados a partir de 26-1-2006, devendo sempre ser
considerado o prazo menor.
O disposto anteriormente é válido apenas para certificados emitidos
até 1-3-2006. Para certificados emitidos após a referida data,
aplicam-se as normas previstas no Regulamento ora aprovado.
PORTARIA 13 INMETRO – de Blocos Cerâmicos para Alvenaria, disponibilizado
no sítio e no endereço do INMETRO, mencionados na Portaria 10
INMETRO/2006.
PORTARIA 14 INMETRO – de Condicionadores de Ar, de uso doméstico,
disponibilizado no sítio e no endereço do INMETRO, mencionados
na Portaria 10 INMETRO/2006, bem como institui, no âmbito do Sistema Brasileiro
de Avaliação da Conformidade, a etiquetagem compulsória
desses produtos.
A fabricação e a importação de aparelhos condicionadores
de ar, de uso doméstico, que estejam em desacordo com o Regulamento ora
aprovado, não serão admitidas após o prazo de 90 dias,
contados a partir de 26-1-2006.
Só será admitida a comercialização de condicionadores
de ar, de uso doméstico, por fabricantes, importadores, varejistas, atacadistas,
distribuidores e lojistas, a partir de 1-8-2007, se estiverem em conformidade
com as disposições do Regulamento de Avaliação da
Conformidade de Condicionadores de Ar, de uso doméstico.
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