Santa Catarina
PORTARIA
257 SEF, DE 30-11-2005
(DO-SC DE 3-1-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Compensação
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDOSOCIAL
Alteração
Autoriza a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária do valor correspondente à contribuição efetuada para FUNDOSOCIAL, referente a 12/2005 e 1/2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de dezembro de 2005, janeiro e fevereiro de 2006, com o respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do FUNDOSOCIAL. (Max Roberto Bornholdt Secretário de Estado da Fazenda)
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