Pernambuco
PORTARIA 13 SF, DE 18-1-2006
(DO-PE DE 19-1-2006)
ICMS
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E
APURAÇÃO DO ICMS-SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA GIA-ST
Apresentação
Prorroga,
até 10-2-2006, o prazo para apresentação da GIA-ST, relativa
ao período fiscal de dezembro de 2005.
Acréscimo de dispositivo na Portaria 142-SF, de 8-7-2002 (Informativo 28/2002).
A SECRETÁRIA
DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que
impossibilitaram a remessa, via internet, pelo contribuinte, no respectivo prazo,
da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-Substituição
Tributária (GIA-ST), relativa ao período fiscal de dezembro de 2005,
RESOLVE:
I A Portaria SF nº 142, de 8-7-2002, e alterações, que
trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-Substituição
Tributária (GIA-ST), passa a vigorar com as seguintes modificações:
III Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
..................................................................................................................................................................................
b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo
arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de
dados, via internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br,
nos seguintes prazos:
..................................................................................................................................................................................
2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência
de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até
a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:
..................................................................................................................................................................................
2.9. relativamente ao período fiscal de dezembro de 2005, até o dia
10-2-2006; (ACR)
..................................................................................................................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José
Briano Gomes Secretária da Fazenda)
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