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Pernambuco

Portaria SF 13/2006

02/02/2006 00:08:28

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PORTARIA 13 SF, DE 18-1-2006
(DO-PE DE 19-1-2006)

ICMS
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E
APURAÇÃO DO ICMS-SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA – GIA-ST
Apresentação

Prorroga, até 10-2-2006, o prazo para apresentação da GIA-ST, relativa ao período fiscal de dezembro de 2005.
Acréscimo de dispositivo na Portaria 142-SF, de 8-7-2002 (Informativo 28/2002).

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a remessa, via internet, pelo contribuinte, no respectivo prazo, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-Substituição Tributária (GIA-ST), relativa ao período fiscal de dezembro de 2005, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 142, de 8-7-2002, e alterações, que trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-Substituição Tributária (GIA-ST), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
..................................................................................................................................................................................
b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes prazos:
..................................................................................................................................................................................
2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:
..................................................................................................................................................................................
2.9. relativamente ao período fiscal de dezembro de 2005, até o dia 10-2-2006; (ACR)
..................................................................................................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

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