Distrito Federal
PORTARIA
15 SEF, DE 18-1-2006
(DO-DF DE 20-1-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Acrescenta produto ao Anexo I da Portaria 293, de 29-9-2005 (Informativo 40/2005), relativo a substituição tributária do ICMS nas operações com cervejas, com efeitos desde 1-12-2005.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º
da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo I da Portaria nº 293,
de 29 de setembro de 2005, o produto Bohemia 550 ml Kit Presente
da marca Antarctica, da seguinte forma:
PORTARIA Nº 293, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por
unidade)
Marcas
Cerveja Chope; Garrafa de vidro; Garrafa de vidro não retornável
long neck; Em lata Litro; Retornável até 660
ml; Descartável até 660 ml; até 360 ml; de 361 a 660 ml;
............; Antarctica; ............; .......................; Bohemia 550
ml Kit Presente; .......................; ....... ; .......; ...........;
40,00; ...........; ......; .........; .......; .......; ......;
....... ; ...... .......
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
NOTA: Como prometemos, estamos divulgando agora os anexos da Portaria 293, de 29-9-2005 (Informativo 40/2005), tendo em vista que na data de sua publicação original no Diário Oficial os mesmos estavam incompreensíveis.
REMISSÃO: PORTARIA 293/2005
..............................................................................................................................................................................
ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por
unidade)
ANEXO
I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por
unidade)
ANEXO
II
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por
unidade)
ANEXO
III
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por
unidade)
........................................................................................................................................................................"
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